O executivo municipal aprovou em reunião ordinária, o relatório final do projeto de Regulamento Municipal de reconhecimento de Benefícios Fiscais associados aos impostos municipais e incentivos à atividade económica.
Os benefícios fiscais abrangidos pelo Regulamento consistem na isenção total ou parcial, objetiva ou subjetiva, do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT), relativamente aos imóveis situados no Município, sendo que o documento estabelece critérios e condições de concessão de apoios e incentivos à atividade económica, integrando ainda a isenção de derrama para os sujeitos passivos com volumes de negócios, no ano anterior, inferior a 150 mil euros.
A proposta, apresentada pelo Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, Luís Nobre, indica que o regulamento tem como objetivo criar um conjunto de regras e princípios que permitam dotar o Município de um instrumento de apoio ao desenvolvimento económico, nomeadamente através da atração de investimento. Nesse sentido, a autarquia vianense, para apoiar as famílias, a economia e aumentar o emprego, disponibiliza o regime de incentivos, que aprofunda um conjunto de instrumentos de apoio e atração tendentes à requalificação, dinamização e robustecimento de todo o tecido económico e social do concelho.
As áreas de incentivo e/ou acolhimento à atividade económica integram empreendimentos turísticos; acolhimento empresarial (indústria), atividades económicas relacionadas com as fileiras da agricultura, floresta e produtos de base regional; setor tecnológico, serviços partilhados e industriais/atividade criativas; equipamento de utilização coletiva e regeneração urbana/operações urbanísticas em loteamentos/outras operações urbanísticas.
Os interessados no reconhecimento do direito a um benefício fiscal devem apresentar requerimento e a documentação constante no regulamento, incluindo indicação dos produtos a fabricar e dos serviços a prestar ou efetuar; investimento associado; descrição de caráter social da intenção; e número de postos de trabalho já criados e eventuais estratégias a implementar para a criação ou qualificação de emprego direto ou novos postos de trabalho a criar.
Podem beneficiar das isenções fiscais as pessoas singulares e coletivas que, à data de apresentação do respetivo pedido, reúnam requisitos cumulativos que, entre outros, mantenham o investimento realizado por um período mínimo de 10 anos, a contar da data de realização do investimento; apresentem memória descritiva de investimento que contemple a criação ou manutenção de, no mínimo, 10 postos de trabalho ou um montante de investimento não inferior a 150 mil euros.
O incentivo a conceder será formalizado através de um Contrato de Investimento, a celebrar entre o Município de Viana do Castelo e o beneficiário do incentivo, no qual consignarão os direitos e deveres das partes, os prazos de execução e implementação, cláusulas de incumprimento e quantificação dos incentivos concedidos.
As isenções previstas no presente Regulamento são concedidas, no máximo, por cinco anos. As isenções de IMI são aplicáveis a partir do início do ano seguinte ao do seu reconhecimento por parte da Câmara Municipal, desde que o requerimento seja apresentado até ao dia 30 de setembro do ano anterior.
No que toca ao Apoio às Empresas, o Regulamento refere ainda que beneficiam de isenção da Derrama os sujeitos passivos com um volume de negócios, no ano anterior, inferior a 150 mil euros.
Em termos de Reabilitação de Edifícios, o documento refere que têm direito à prorrogação da isenção de IMI, mediante requerimento do proprietário, por mais cinco anos, os imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente.
A Casa do Conhecimento de Ponte da Barca recebeu uma sessão dedicada à saúde mental, sob o tema “Saúde Mental: Conhece-te a ti mesmo!”. Orientada por Cristina Sousa, Mental Coach e consultora, a iniciativa atraiu uma sala cheia e proporcionou aos participantes ferramentas para refletir sobre o bem-estar e o funcionamento do cérebro.
A 3.ª edição dos Prémios Património Ibérico, que reconhece as boas práticas no setor do património cultural, será entregue a 5 de dezembro, no Auditório do Centro Cultural Olga Cadaval, durante a AR&PA 2025 – Bienal Ibérica de Património Cultural, em Sintra.
A Câmara Municipal de Viana do Castelo aprovou a declaração de Interesse Municipal para um novo empreendimento de agroturismo em Mujães, inserido numa exploração agrícola de larga escala.
O centro histórico de Viana do Castelo volta a encher-se de luz e animação entre 5 de dezembro e 5 de janeiro de 2026 com o arranque de “Viana Coração do Natal”, programa promovido pela Câmara Municipal, pela Associação Empresarial do Distrito de Viana do Castelo (AEDVC) e pela Vianafestas. A iniciativa pretende devolver às ruas da cidade a atmosfera festiva e dinamizar o comércio tradicional nesta quadra.
Este Natal, a história e a magia juntam-se nos carris do Vouga. A edição de Natal do Comboio Histórico do Vouga regressa entre 7 de dezembro de 2025 e 4 de janeiro de 2026, oferecendo uma experiência única para toda a família, com nove viagens programadas aos sábados e domingos.
A 11ª jornada da Primeira Divisão da AF Viana do Castelo, disputada este domingo, trouxe mudanças no topo da tabela: o SC Valenciano venceu e assumiu a liderança isolada do campeonato, num fim de semana pautado por muitos empates.
A 11.ª jornada da Segunda Divisão da AF Viana do Castelo, disputada este domingo, trouxe resultados surpreendentes e mexeu com as contas do topo da tabela. O Távora sofreu uma inesperada derrota caseira por 2-0 diante do SC Vianense B, mas mantém-se no comando com 27 pontos. Ainda assim, o desaire abriu caminho para a aproximação do Neves FC, que venceu de forma convincente o Perre por 3-1 e reduziu a diferença para apenas dois pontos, relançando a luta pela liderança.