O executivo municipal aprovou em reunião ordinária, o relatório final do projeto de Regulamento Municipal de reconhecimento de Benefícios Fiscais associados aos impostos municipais e incentivos à atividade económica.

Os benefícios fiscais abrangidos pelo Regulamento consistem na isenção total ou parcial, objetiva ou subjetiva, do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT), relativamente aos imóveis situados no Município, sendo que o documento estabelece critérios e condições de concessão de apoios e incentivos à atividade económica, integrando ainda a isenção de derrama para os sujeitos passivos com volumes de negócios, no ano anterior, inferior a 150 mil euros.
A proposta, apresentada pelo Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, Luís Nobre, indica que o regulamento tem como objetivo criar um conjunto de regras e princípios que permitam dotar o Município de um instrumento de apoio ao desenvolvimento económico, nomeadamente através da atração de investimento. Nesse sentido, a autarquia vianense, para apoiar as famílias, a economia e aumentar o emprego, disponibiliza o regime de incentivos, que aprofunda um conjunto de instrumentos de apoio e atração tendentes à requalificação, dinamização e robustecimento de todo o tecido económico e social do concelho.
As áreas de incentivo e/ou acolhimento à atividade económica integram empreendimentos turísticos; acolhimento empresarial (indústria), atividades económicas relacionadas com as fileiras da agricultura, floresta e produtos de base regional; setor tecnológico, serviços partilhados e industriais/atividade criativas; equipamento de utilização coletiva e regeneração urbana/operações urbanísticas em loteamentos/outras operações urbanísticas.
Os interessados no reconhecimento do direito a um benefício fiscal devem apresentar requerimento e a documentação constante no regulamento, incluindo indicação dos produtos a fabricar e dos serviços a prestar ou efetuar; investimento associado; descrição de caráter social da intenção; e número de postos de trabalho já criados e eventuais estratégias a implementar para a criação ou qualificação de emprego direto ou novos postos de trabalho a criar.
Podem beneficiar das isenções fiscais as pessoas singulares e coletivas que, à data de apresentação do respetivo pedido, reúnam requisitos cumulativos que, entre outros, mantenham o investimento realizado por um período mínimo de 10 anos, a contar da data de realização do investimento; apresentem memória descritiva de investimento que contemple a criação ou manutenção de, no mínimo, 10 postos de trabalho ou um montante de investimento não inferior a 150 mil euros.
O incentivo a conceder será formalizado através de um Contrato de Investimento, a celebrar entre o Município de Viana do Castelo e o beneficiário do incentivo, no qual consignarão os direitos e deveres das partes, os prazos de execução e implementação, cláusulas de incumprimento e quantificação dos incentivos concedidos.
As isenções previstas no presente Regulamento são concedidas, no máximo, por cinco anos. As isenções de IMI são aplicáveis a partir do início do ano seguinte ao do seu reconhecimento por parte da Câmara Municipal, desde que o requerimento seja apresentado até ao dia 30 de setembro do ano anterior.
No que toca ao Apoio às Empresas, o Regulamento refere ainda que beneficiam de isenção da Derrama os sujeitos passivos com um volume de negócios, no ano anterior, inferior a 150 mil euros.
Em termos de Reabilitação de Edifícios, o documento refere que têm direito à prorrogação da isenção de IMI, mediante requerimento do proprietário, por mais cinco anos, os imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente.
A Citânia de Santa Luzia, em Viana do Castelo, recebeu, na noite de sábado, uma visita guiada especial integrada nas comemorações das Jornadas Europeias da Arqueologia, este ano subordinadas ao tema “A Arqueologia a acontecer”.
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