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Tribunal absolve ex-eurodeputada Ana Gomes por chamar escroque a Mário Ferreira

2 Fevereiro, 2024 | 8:55
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Pedro Sérgio Xavier
3 min. leitura

O Tribunal da Relação do Porto absolveu a antiga eurodeputada Ana Gomes do crime de difamação movido pelo empresário Mário Ferreira por o ter apelidado de “escroque” num `tweet´ na rede social X.

“Acordam os juízes desta Segunda Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto em conceder provimento ao recurso e consequentemente, revogando a sentença recorrida, absolver a arguida do crime de difamação agravado, do pedido de indemnização civil e das custas pelas quais vem condenada”, lê-se no acórdão da Relação do Porto publicado na página pessoal na rede social X da antiga eurodeputada onde escreve ainda “Fui ABSOLVIDA”.

A 08 de setembro de 2023, Ana Gomes tinha sido condenada a pagar uma multa de 2.800 euros e uma indemnização de 8.000 euros ao empresário Mário Ferreira por o ter apelidado de “escroque” num `tweet´, decisão da qual recorreu e que resultou agora na sua absolvição.

Em causa estavam considerações sobre o empresário do grupo Mystic Invest/Douro Azul e da TVI, produzidas pela ex-eurodeputada na estação de televisão SIC Notícias e na rede social X (antigo Twitter), na sequência de investigações e buscas relacionadas com a subconcessão do Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC) e com negócios de navios.

Reagindo a um ‘tweet’ do primeiro-ministro, António Costa, após participar em 07 de abril de 2019 no batismo do MS World Explorer (paquete construído nos ENVC por iniciativa do grupo Mystic Invest), a também ex-candidata presidencial Ana Gomes lamentou que o chefe do Governo tratasse como grande empresário um “notório escroque/criminoso fiscal”, além de classificar a venda do ‘ferryboat’ Atlântida como “uma vigarice”.

“Se a sentença admite que a recorrente tem base factual para qualificar como `criminoso fiscal´ o assistente, então, também tem de admitir que a recorrente tem base factual para o qualificar como `escroque´”, refere o acórdão.

Dado que as duas expressões estão intimamente correlacionadas no texto e contexto em que surgem devem ambas considerar-se compreendidas no exercício da liberdade de expressão crítica (liberdade de pensamento e liberdade de exteriorização de opiniões e juízos) com a consequente exclusão da ilicitude subjacente à ofensa da honra e consideração do empresário, entendem os juízes desembargadores.

Acrescentando que: “No caso concreto, atenta a realização do interesse público da crítica associada à imputada desonestidade e criminalidade fiscal da vítima, bem assim à venda do navio, dado o estatuto público do assistente e da arguida, o juízo de valor verbalizado no binómio escroque/criminoso fiscal tem a mesma sustentabilidade em factos, donde não poder ser considerado excessivo”.

Para o Tribunal da Relação do Porto é clara a conexão da palavra escroque/desonesto com a questão do inquestionável interesse público em cujo contexto surgiu.

O diferendo entre Ana Gomes e Mário Ferreira é antigo, estando os dois novamente em tribunal depois do empresário ter movido um novo processo de difamação contra a antiga candidata a Presidente da República.

Em causa está a publicação que a antiga eurodeputada fez a 14 de março de 2021 na sua página da rede social X de um comentário alusivo a uma notícia do jornal Expresso sobre o investimento de Mário Ferreira numa empresa de aviação, afirmando que o empresário do Porto pretendia “emular” a OMNI Aviação e Tecnologia, companhia que viu ser apreendidas 500 toneladas num avião seu proveniente do Brasil.

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