Os proprietários tiveram até domingo para limpar terrenos florestais e agrícolas, para prevenir incêndios rurais, e a GNR inicia esta segunda-feira a fiscalização, após ter sinalizado até ao fim de abril 10.417 terrenos por falta de gestão de combustível.

Segundo fonte da Guarda Nacional Republicana, o dispositivo da força de segurança, incluindo o Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente (Sepna), está preparado, “a partir desta segunda-feira”, para fiscalizar a gestão de combustível em redor de edificações e infraestruturas, podendo aplicar coimas aos proprietários que não limparam os seus terrenos.
No entanto, a mesma fonte explicou que as autoridades vão ter “algum bom senso” na aplicação das coimas, pois “existe muita dificuldade em termos de mercado de trabalho e maquinaria”, apesar de notar que, além dos proprietários, também é preciso ver o ponto de vista do “vizinho que cumpriu e tem legitimidade para exigir que o terreno do lado esteja limpo”.
No entanto, embora o prazo para a limpeza de terrenos seja legalmente até 30 de abril, o Governo prolongou até 31 de maio, devido às condições atmosféricas, e posteriormente por mais 15 dias, até 15 de junho, como pediram as associações do setor.
“Os trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão de combustível podem decorrer até 15 de junho de 2025”, lê-se num despacho conjunto dos secretários de Estado da Proteção Civil, Paulo Simões Ribeiro, e das Florestas, Rui Ladeira, publicado no Diário da República.
No âmbito da Campanha Floresta Segura 2025, destinada à prevenção de incêndios florestais, a GNR sinalizou, entre 16 de fevereiro e 30 de abril, “10.417 terrenos que poderão vir a estar em infração por falta de gestão de combustível”, indicou a divisão de comunicação da força de segurança.
A gestão de combustíveis visa reduzir material vegetal e lenhoso de modo a dificultar a propagação e intensidade do fogo, à volta das habitações e aglomerados populacionais em espaço rural, com a maioria das sinalizações nos distritos de Leiria (2.606), Bragança (1.162), Santarém (941), Coimbra (818) e Viseu (798).
Os 10.417 terrenos sinalizados este ano superaram os 10.256 registados até 31 de maio no ano passado, mas estão abaixo dos 14.319 em 2023, 10.989 em 2022, 14.545 em 2021, 24.227 em 2020 e 31.582 em 2019.
Para Ricardo Vaz Alves, diretor do Sepna da GNR, o “número de sinalizações está em linha com aquilo que sucedeu no ano passado” e, face às 14.000 sinalizações de anos anteriores, acredita que existe “uma evolução em termos de consciencialização da sociedade para a gestão de combustível”.
“Há aqui todo um trabalho feito de sensibilização e isso tem os seus frutos em termos de gestão de combustível efetuado”, considerou o oficial, em declarações à Lusa.
O diretor do Sepna assegurou que o objetivo da GNR “é sempre sensibilizar e procurar corrigir as situações potencialmente em infração” e, só em último caso, será “levantado o auto de contraordenação por ausência de gestão de combustível”, após “sinalizar, falar com os proprietários, falar com os vizinhos inclusivamente”, para que a “mensagem passe e que possa ser feita a correção das situações”.
Desde o arranque da Campanha Floresta Segura, até 18 de maio, a GNR registou, segundo dados provisórios, 36 autos de contraordenação por queimadas ilegais e 100 autos por realização de queimas de amontoados e de fogueiras.
A gestão de faixas de combustível visa prevenir fogos rurais, mas a Federação Nacional de Associações de Proprietários Florestais (FNAPF) pediu ao Governo o prolongamento de “mês e meio” no prazo, devido às condições meteorológicas.
Perante as dificuldades na contratação de empresas para a limpeza, nomeadamente por escassez de mão-de-obra e limitação de equipamentos, a FNAPF e a ANEFA – Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente consideraram insuficiente o prazo para a realização da maior parte dos trabalhos e pediram mais tempo, antes que as autoridades iniciem a fiscalização dos incumprimentos e aplicação de contraordenações.
As infrações à gestão de combustível constituem contraordenações puníveis com coima, de 140 a 5000 euros para pessoa singular, e de 1500 a 60.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
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