Dados da Polícia de Segurança Pública indicam que, entre 01 de janeiro e 31 de outubro, 672 pessoas sofreram ferimentos graves, menos dois do que no mesmo período de 2023, mas os números disparam relativamente aos feridos ligeiros - 15.153 em 2024 contra 14.680 em 2023 (diferença de 473) - e aos acidentes -- 49.012 em 2024 contra 47.672 em 2023 (mais 1.340).

Relativamente às vítimas mortais (69), os dados apontam que 26 resultaram de colisões entre veículos, 23 por atropelamento e 20 por despiste.
Segundo os dados, até 31 de outubro, a Polícia de Segurança Pública (PSP) deteve, na sua área de jurisdição que são os centros urbanos, 7.255 condutores por crimes rodoviários e registou 164.854 infrações, não existindo comparações com igual período de 2023.
No que se refere à fiscalização rodoviária, entre janeiro e outubro, aquela força de segurança realizou em todo o território nacional “uma média de 66 operações por dia”, tendo fiscalizado 570.379 condutores e controlado 1.766.445 viaturas por radar.
No total foram detetadas 164.854 contraordenações, o que equivale a uma média de cerca de 540 infrações por dia.
Das infrações registadas naquele período, a PSP destaca 24.352 por excesso de velocidade, o que corresponde a 14,8% do total, “constituindo números que, numa vertente preventiva, merecem especial preocupação por parte da polícia, uma vez que a condução em excesso de velocidade continua a ser um dos principais fatores da sinistralidade rodoviária”.
Até 31 de outubro foram ainda efetuados 171.455 testes de alcoolemia, dos quais resultaram 2.890 autos de contraordenação por condução sob o efeito do álcool.
“Salientamos que, destas infrações, 647 dizem respeito a condutores aos quais se aplica a taxa reduzida de álcool (condutores com carta de condução há menos de três anos ou condutores profissionais), o que corresponde a cerca de 22,4% das infrações registadas por condução sob o efeito do álcool”, explica a polícia.
No mesmo período, a PSP efetuou 7.255 detenções por crimes rodoviários, nomeadamente 3.821 por condução sob o efeito do álcool (taxa crime, igual ou superior 1,2 grs/lt) e 3.434 por condução sem carta.
A PSP destaca ainda 4.271 infrações por uso do telemóvel durante a condução, o que significa uma média de 14 infrações diárias, tendo-se registado igualmente 15.884 contraordenações por falta de inspeção periódica obrigatória, 5.191 por falta de seguro de responsabilidade civil, 2.329 por falta do uso do cinto de segurança e 844 por falta do uso de sistemas de retenção.
A polícia apela a todos os condutores para que conduzam em segurança, adaptando a sua condução às condições meteorológicas e ao estado da via e alerta para que “não tenham comportamentos que possam diminuir as suas capacidades de condução, como conduzir em excesso de velocidade ou sob o efeito do álcool e/ou de substâncias psicotrópicas, ou que sejam suscetíveis de causarem distrações, como o uso do telemóvel durante a condução”.
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