Os elementos da Polícia Marítima podem utilizar, a partir desta quinta-feira, 'bodycams', tornando-se o primeiro órgão de polícia criminal em Portugal a usar este instrumento, foi publicado em Diário da República.
O despacho que autoriza a utilização de câmaras corporais (bodycams) pela Polícia Marítima é assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco e estabelece que o uso deste instrumento está regulado “em estreito cumprimento com as recomendações explanadas no parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados” (CNPD).
As 112 ‘bodycams’, que vão começar a ser usadas pelos elementos da Polícia Marítima 11 meses depois de terem sido apresentadas, obedecem também às regras e aos trâmites legais previstos no decreto-lei publicado em janeiro de 2023 e que regula a utilização das câmaras portáteis de uso individual pelos agentes policiais.
No despacho, o secretário de Estado justifica o uso das ‘bodycams’ com “a crescente necessidade de reforço da segurança nas operações de fiscalização e vigilância costeira, a par da proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos e da transparência no exercício das funções da Polícia Marítima”, além de constituir “uma ferramenta eficaz para a captação de evidências em situações de conflito, intervenção em áreas de risco ou em operações de fiscalização e patrulhamento”.
Segundo o despacho, as ‘bodycams” promovem em simultâneo a proteção dos agentes da Polícia Marítima e dos cidadãos.
Quando foram apresentadas, a 28 de novembro de 2023, a Autoridade Marítima Nacional (AMN) deu conta que a aquisição das 112 ‘tasers’ (arma não letal) e da ‘bodycams’ (câmaras portáteis de uso individual) decorreu de um concurso público internacional e teve um custo de cerca de 340 mil euros.
Segundo a AMN, as ‘bodycams’ afiguram-se “como elemento de captação de prova e de ajuda à operação dos polícias, pois não só permitem a transmissão em direto para um posto de comando ou centro de controlo da Polícia Marítima, como geram prova capaz de ser usada em tribunal para legitimar, ou não, a atuação de polícias e cidadãos”.
O ‘taser’ irá permitir aos polícias “neutralizar uma escalada de violência sem recurso ao contacto físico, por não ser necessária uma aproximação entre o agente e o cidadão”, referiu na altura a AMN, salientando que todos os disparos efetuados ou a simples ativação do ‘taser’ permitem apresentar prova em tribunal do dia, hora, local, referência dos cartuchos utilizados, “o que contribui para uma maior transparência e confiança na atuação da Polícia Marítima”.
A AMN indica ainda estes equipamentos são usados em conjunto, sendo que o ‘taser’ permite a ativação automática das ‘bodycams’, sempre que os polícias estiverem perante situações de alto risco e de elevado stress.
A aquisição de 112 ‘tasers’ colocam a Polícia Marítima “como pioneira na utilização desta arma que está associada a uma ‘bodycam’”, destacou na altura a AMN.
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