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MP recorre da absolvição de Miguel Alves do crime de prevaricação em cargo político

17 Fevereiro, 2024 | 20:06
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Viana TV
2 min. leitura

O Ministério Público (MP) vai interpor recurso da absolvição do ex-secretário de Estado Miguel Alves da prática de um “crime de prevaricação de titular de cargo político” de que estava acusado, em coautoria com a empresária Manuela Sousa.

Numa nota de imprensa divulgada no ‘site’ da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, o MP indica que “não se conforma” com a decisão de absolvição do também ex-presidente da Câmara de Caminha, “pelo que irá interpor o respetivo recurso”.

No acórdão do Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo, lido na quinta-feira, a juíza que presidiu ao coletivo que julgou e caso sublinhou que o tribunal deu “como não provada a acusação do MP” e que não foi sustentado “por quaisquer meios de prova” o crime em coautoria, de prevaricação de titular de cargo político, de que vinham acusados o ex-autarca do PS e a empresária.

O MP lembra que “na acusação pública, descrevia que o arguido, à data presidente da câmara municipal de Caminha, em 2014, contratou com a arguida, em nome da autarquia e de forma meramente verbal, a prestação de serviços de comunicação, gestão de imagem e assessoria”.

Para além disso, a acusação referia “que estes serviços foram prestados pela empresa de que a arguida tinha o domínio, no mês de julho de 2014, sem qualquer enquadramento formal, contratual ou contabilístico, designadamente sem qualquer requisição externa, nota de despesa ou de encomenda ou documento equivalente, com vista à faturação dos serviços prestados à autarquia”.

“Ainda de acordo com o entendimento do MP vertido na acusação, para dar cobertura legal a esta contratação e possibilitar o seu pagamento, o arguido concertou-se com a arguida e acordaram na formalização de um procedimento por ajuste direto, cuja prestação inicial era de 3.500 euros acrescidos de IVA que se destinava a pagar os serviços já prestados”, descreve-se na nota de imprensa da Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

O MP acrescenta que “este procedimento de contratação pública teve lugar só em março de 2015, concluindo a acusação que se destinou a conferir eficácia retroativa a contrato público, sem justificação legal”.

Miguel Alves, que em 2022 se demitiu do cargo de secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro após saber da acusação manifestou-se na quinta-feira muito contente com a absolvição e não descartou um regresso à atividade política.

“Quando me demiti do Governo, por causa desta acusação, sabia que não tinha praticado nada, mas também sabia que, no exercício das minhas funções, precisava de estar acima de qualquer suspeita e, nesse momento, era já acusado. Demiti-me e vim defender-me. Não pedi abertura de instrução. Quis que o julgamento decorresse o mais rapidamente possível e tudo ficou absolutamente esclarecido, nada foi provado”, sublinhou.

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