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Já arrancou a “Operação Páscoa 2025” da GNR

13 Abril, 2025 | 15:25
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Pedro Xavier
1 min. leitura

A Guarda Nacional Republicana realiza a Operação "Páscoa 2025", até 21 de abril, em todo o território continental, através do reforço de patrulhamento e da intensificação das ações de sensibilização e fiscalização, com o objetivo de combater a criminalidade, contribuir para a redução da sinistralidade rodoviária, regularizar o trânsito e apoiar todos os cidadãos, assegurando que usufruam das festividades da Páscoa e das respetivas deslocações em segurança.

Tradicionalmente, esta época carateriza-se pela reunião das famílias nas suas regiões de origem e, sendo coincidente com o período de férias escolares, prevê-se um aumento significativo do tráfego rodoviário nas estradas portuguesas. Neste sentido, a GNR, através dos militares da valência territorial e de trânsito, terá em curso a Operação “Páscoa 2025”, que visa garantir a segurança e a proteção das pessoas, não apenas na vertente rodoviária, mas também através do reforço da presença nos locais de festividades e respetivas imediações, zonas residenciais e comerciais.

A Guarda aconselha a uma condução atenta, cautelosa e defensiva, para que o período festivo seja passado em segurança.

Para um deslocamento em segurança nesta época festiva, a GNR aconselha, em especial, aos seguintes aspetos:

  • Adequar a velocidade às condições meteorológicas, ao estado da via e ao volume de tráfego rodoviário;
  • Evitar manobras que possam resultar em embaraço para o trânsito ou que, de alguma forma, possam originar acidentes, mantendo uma condução atenta e defensiva.

A GNR terá especial preocupação com os comportamentos de risco dos condutores, sobretudo os que ponham em causa a sua segurança e a de terceiros. Assim, os militares da Guarda estarão particularmente atentos:

  • A manobras perigosas;
  • À condução sob a influência do álcool e substâncias psicotrópicas;
  • Ao excesso de velocidade;
  • À correta sinalização e execução de manobras de ultrapassagem, de mudança de direção e de cedência de passagem;
  • À utilização indevida do telemóvel;
  • À incorreta ou não utilização do cinto de segurança e/ou dos sistemas de retenção para crianças;
  • Às condições de segurança dos veículos.

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