A primeira sessão plenária da Assembleia da República da XVI legislatura pode acontecer a 25 ou 26 de março, se não existirem reclamações do apuramento dos votos no estrangeiro e se a CNE não esgotar os seus prazos.
O tema foi hoje debatido na reunião da conferência de líderes e, no final, a porta-voz deste órgão, a deputada do PS Maria da Luz Rosinha, apenas indicou que haverá nova conferência de líderes após a publicação dos resultados oficiais das eleições legislativas de 10 de março.
Fontes parlamentares contactadas pela Lusa indicaram que a data de 25 de março foi apontada na reunião como a primeira data possível para a primeira reunião da Assembleia da República e a de 26 de março como a mais provável.
No entanto, tudo está dependente da publicação dos resultados em Diário da República, já que o artigo 173.º da Constituição estabelece que “a Assembleia da República reúne por direito próprio no terceiro dia posterior ao apuramento dos resultados gerais das eleições”.
Esta publicação, por sua vez, depende da existência ou não de recursos sobre a contagem de votos – que deverá terminar a 20 de março – e da Comissão Nacional de Eleições (CNE) esgotar ou não o prazo máximo de publicação, que é de oito dias.
Sem reclamações, mas com a CNE a esgotar o prazo de publicação, a primeira reunião do novo parlamento da XVI legislatura poderia realizar-se apenas depois da Páscoa, no dia 01 de abril.
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Arranca amanhã, dia 10 de abril, em todo o país, o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) de embalagens de bebidas, denominado “Volta”, um novo modelo que visa aumentar a recolha e reciclagem de embalagens em Portugal.
O Santuário de Santa Luzia assumiu particular destaque na 9.ª edição do Prémio Cinco Estrelas Regiões, ao ser novamente reconhecido como um dos principais monumentos e referências patrimoniais do país, reforçando o seu estatuto enquanto ex-líbris de Viana do Castelo.
A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Braga, deteve em Monção um homem de 25 anos suspeito da prática de múltiplos crimes de abuso sexual de crianças, pornografia de menores agravada e aliciamento de menores para fins sexuais.
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