A pesca embarcada lúdica na zona a sul da ilha da Ínsua, em Caminha, passa a ser permitida sempre que as condições meteorológicas e oceanográficas forem favoráveis à navegação, indica um edital publicado em Diário da República.
A publicação, subscrita pelo capitão do Porto de Caminha, Pedro Manuel Cruz dos Santos Jorge, indica que para garantir a salvaguarda da vida humana no mar, a segurança da navegação e a prevenção de acidentes, a pesca lúdica apeada passa a ser permitida “dentro de um raio de 600 metros centrado no farolim da Ínsua” e “sempre que se verifique a existência de condições meteorológicas e oceanográficas”.
A pesca lúdica passa também a ser possível em todos os aglomerados rochosos localizados em redor da Ínsua, “aos quais o acesso não seja possível efetuar pedonalmente e que cumulativamente estejam situados dentro de um raio de 600 metros centrado no farolim da Ínsua”.
À agência Lusa, Luís Domingues, da Associação Pescadores do Rio Minho, salientou que, apesar de o novo edital não ir de encontro as pretensões dos pescadores, “foi conseguido um avanço face à proibição publicada anteriormente”. “Queremos deixar uma nota de agradecimento a todos os envolvidos nesta causa, que se define por ser para as pessoas, em prol da pesca lúdica local”, referiu o pescador, destacando o papel do presidente da Câmara de Caminha, Rui Lages, e do capitão do Porto de Caminha na resolução desta problemática.
No início de maio entrou em vigor um edital que referia que “o exercício da pesca lúdica, em águas oceânicas sob jurisdição da capitania do porto de Caminha, fora do Troço Internacional do Rio Minho (TIRM), assim como nos rios Coura e Âncora, encontra-se definido no Decreto-Lei n.º 246/2000, de 29 de setembro, na sua versão atual”.
“De acordo com este diploma legal, e tendo em conta os condicionalismos ao exercício deste tipo de pesca, preceituados na Portaria n.º 14/2014, de 23 de janeiro, para garantir a segurança da navegação e a preservação da biodiversidade marinha, é expressamente proibida a pesca lúdica apeada”, referia o anterior documento.
Contactado, a propósito de um comunicado enviado à imprensa a 30 de maio pelo movimento que representa cerca de 200 pescadores lúdicos, o capitão do porto de Caminha informou que a pesca embarcada lúdica e profissional iria ser permitida na zona a sul da ilha da Ínsua, sempre que as condições meteorológicas e oceanográficas fossem favoráveis à navegação.
“Encontrei algum mérito nas propostas que me foram apresentadas, na semana passada, pelos pescadores lúdicos e decidi que iria fazer uma alteração ao edital, permitindo a pesca lúdica embarcada, assim como a profissional, naquele local, mas dependendo das condições meteorológicas e oceanográficas”, afirmou à época, à agência Lusa, Pedro Santos Jorge.
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