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Contribuintes têm até terça-feira para validar despesas antes do arranque do IRS

30 Março, 2026 | 8:55
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Pedro Xavier
1 min. leitura

Os contribuintes têm até à próxima terça-feira, 31 de março, para verificar e, se necessário, reclamar os valores das despesas considerados pela Autoridade Tributária (AT) para efeitos de deduções no IRS. O prazo termina na véspera do início da entrega das declarações relativas aos rendimentos de 2025, que arranca a 1 de abril.

Até lá, é possível aceder ao Portal das Finanças e consultar detalhadamente as despesas registadas, organizadas por categorias como despesas gerais familiares e encargos com dedução do IVA pela exigência de fatura — as únicas que podem ser alvo de reclamação nesta fase.

As restantes despesas, nomeadamente nas áreas da saúde, educação, habitação (rendas ou créditos anteriores a 2011), lares ou encargos com trabalhadores domésticos, só podem ser corrigidas mais tarde, durante o período de entrega da declaração. Para o efeito, os contribuintes terão de preencher o anexo H, substituindo os dados pré-preenchidos pela AT.

O cálculo das deduções é feito com base nas faturas comunicadas pelas empresas e entidades prestadoras de serviços, desde que incluam o Número de Identificação Fiscal (NIF) do contribuinte.

Além da validação de despesas, termina também no final de março o prazo para indicar previamente a entidade a quem se pretende consignar uma parte do IRS — e, opcionalmente, do IVA — sem qualquer custo adicional para o contribuinte. Esta escolha pode, ainda assim, ser feita mais tarde, no momento da entrega da declaração.

Entre as entidades elegíveis para consignação encontram-se instituições de solidariedade social, associações de bombeiros, organizações culturais, desportivas, juvenis e de apoio a idosos ou pessoas com deficiência.

A entrega das declarações de IRS decorre durante três meses, entre 1 de abril e 30 de junho. As autoridades recomendam que os contribuintes verifiquem atempadamente os seus dados, evitando erros e eventuais atrasos no processamento das declarações.

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