Perto de 85.000 condutores beneficiaram até ao momento do perdão de penas e amnistia das infrações rodoviárias aprovadas no âmbito da Jornada Mundial da juventude (JMJ), revelou a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Numa resposta escrita enviada à Lusa, a ANSR precisa que, até data, foram 84.547 os condutores que beneficiaram do perdão relativo às sanções acessórias das contraordenações com coima máxima aplicável até 1.000 euros.
Segundo a ANSR, são perdoadas as sanções acessórias (inibição de conduzir e apreensão de veículo) das infrações rodoviárias relacionadas com contraordenações rodoviárias graves e muito graves, tais como a inibição de conduzir e a apreensão do veículo.
Os condutores abrangidos por esta lei da amnistia e perdão de penas aprovada no âmbito da JMJ “não ficam isentos do pagamento da coima, o qual deve ocorrer sempre e no prazo estabelecido, nem isenta o registo da infração no Registo de Infrações do Condutores (RIC) nem a perda de pontos, a qual se continua a registar”.
A lei da amnistia, que entrou em vigor no dia 01 de setembro, estabelece que o perdão das sanções acessórias aplica-se independentemente da idade do infrator, desde que as respetivas contraordenações graves e muito graves tenham sido praticadas até às 00:00 de 19 de junho de 2023 e o valor máximo da coima aplicável não seja superior a 1000 euros.
Fonte da ANSR indicou à Lusa que a maioria dos condutores beneficiou da amnistia relacionada com a sanção acessória de inibição de conduzir.
As contraordenações graves e muito graves praticadas sob influência de álcool ou de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, utilização do telemóvel, por terem limites máximos de coima superiores a 1000 euros, ficam fora do perdão, bem como os crimes de condução perigosa de veículo rodoviário e de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas e infratores reincidentes.
A lei estabelece ainda o perdão de penas e amnistia de crimes e infrações praticadas por jovens entre 16 e 30 anos, determinando-se um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão, além de um regime de amnistia para as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.
A lei compreende exceções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.
Viana do Castelo assinala o Dia Mundial do Turismo, a 27 de setembro, com entradas gratuitas em espaços culturais, viagens sem custos no Elevador de Santa Luzia, descontos, caminhadas e visitas guiadas.
O Município de Caminha concluiu a primeira fase da instalação de abrigos destinados às colónias de gatos errantes do concelho.
O PHOLE, projeto musical do vianense João Gigante, atua no próximo sábado, 19 de setembro, às 21h30, no Casino Afifense, num concerto em formato de trio.
A Praça da República e a Porta Mexia Galvão recebem, este sábado, 19 de setembro, o Mini Festival Regresso às Aulas, uma iniciativa promovida pela Câmara Municipal de Viana do Castelo para assinalar o início do novo ano letivo.
Foi divulgado o novo trailer de “Viana – A Lenda dos Corações de Ouro”, filme de animação português que transporta para o grande ecrã uma das mais conhecidas lendas de amor de Viana do Castelo.
O Município de Valença promove, no próximo dia 23 de setembro, uma tarde dedicada às tradições, aos sabores e às memórias associadas às vindimas.
A Câmara Municipal de Viana do Castelo reúne-se hoje, 15 de setembro, pelas 18h00, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, para uma reunião ordinária do executivo municipal.