Perto de 85.000 condutores beneficiaram até ao momento do perdão de penas e amnistia das infrações rodoviárias aprovadas no âmbito da Jornada Mundial da juventude (JMJ), revelou a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Numa resposta escrita enviada à Lusa, a ANSR precisa que, até data, foram 84.547 os condutores que beneficiaram do perdão relativo às sanções acessórias das contraordenações com coima máxima aplicável até 1.000 euros.
Segundo a ANSR, são perdoadas as sanções acessórias (inibição de conduzir e apreensão de veículo) das infrações rodoviárias relacionadas com contraordenações rodoviárias graves e muito graves, tais como a inibição de conduzir e a apreensão do veículo.
Os condutores abrangidos por esta lei da amnistia e perdão de penas aprovada no âmbito da JMJ “não ficam isentos do pagamento da coima, o qual deve ocorrer sempre e no prazo estabelecido, nem isenta o registo da infração no Registo de Infrações do Condutores (RIC) nem a perda de pontos, a qual se continua a registar”.
A lei da amnistia, que entrou em vigor no dia 01 de setembro, estabelece que o perdão das sanções acessórias aplica-se independentemente da idade do infrator, desde que as respetivas contraordenações graves e muito graves tenham sido praticadas até às 00:00 de 19 de junho de 2023 e o valor máximo da coima aplicável não seja superior a 1000 euros.
Fonte da ANSR indicou à Lusa que a maioria dos condutores beneficiou da amnistia relacionada com a sanção acessória de inibição de conduzir.
As contraordenações graves e muito graves praticadas sob influência de álcool ou de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, utilização do telemóvel, por terem limites máximos de coima superiores a 1000 euros, ficam fora do perdão, bem como os crimes de condução perigosa de veículo rodoviário e de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas e infratores reincidentes.
A lei estabelece ainda o perdão de penas e amnistia de crimes e infrações praticadas por jovens entre 16 e 30 anos, determinando-se um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão, além de um regime de amnistia para as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.
A lei compreende exceções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.
A PSP de Viana do Castelo apreendeu estupefaciente na sequência de uma ação de combate ao tráfico de droga realizada no dia 1 de maio, pelas 22h00, na Rua Dr. Luís da Cunha Nogueira.
No âmbito do Dia Mundial do Trânsito e da Cortesia ao Volante, que se assinala esta terça-feira, a Câmara Municipal de Viana do Castelo reforçou o apelo ao cumprimento das regras rodoviárias, com especial enfoque na utilização de bicicletas e trotinetes, incluindo as elétricas.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) vai desencadear, entre os dias 6 e 10 de maio, a operação “WRC Vodafone Rally de Portugal 2026”, com o objetivo de assegurar a segurança pública, a gestão de acessos e a fluidez da circulação rodoviária durante a prova do Campeonato do Mundo de Ralis.
A surfista Marta Paço, natural da freguesia de Outeiro, em Viana do Castelo, já se encontra no Havai, onde vai representar Portugal no Hawaii Adaptive Surfing Championships, que decorre entre os dias 5 e 8 de maio.
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