Perto de 85.000 condutores beneficiaram até ao momento do perdão de penas e amnistia das infrações rodoviárias aprovadas no âmbito da Jornada Mundial da juventude (JMJ), revelou a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Numa resposta escrita enviada à Lusa, a ANSR precisa que, até data, foram 84.547 os condutores que beneficiaram do perdão relativo às sanções acessórias das contraordenações com coima máxima aplicável até 1.000 euros.
Segundo a ANSR, são perdoadas as sanções acessórias (inibição de conduzir e apreensão de veículo) das infrações rodoviárias relacionadas com contraordenações rodoviárias graves e muito graves, tais como a inibição de conduzir e a apreensão do veículo.
Os condutores abrangidos por esta lei da amnistia e perdão de penas aprovada no âmbito da JMJ “não ficam isentos do pagamento da coima, o qual deve ocorrer sempre e no prazo estabelecido, nem isenta o registo da infração no Registo de Infrações do Condutores (RIC) nem a perda de pontos, a qual se continua a registar”.
A lei da amnistia, que entrou em vigor no dia 01 de setembro, estabelece que o perdão das sanções acessórias aplica-se independentemente da idade do infrator, desde que as respetivas contraordenações graves e muito graves tenham sido praticadas até às 00:00 de 19 de junho de 2023 e o valor máximo da coima aplicável não seja superior a 1000 euros.
Fonte da ANSR indicou à Lusa que a maioria dos condutores beneficiou da amnistia relacionada com a sanção acessória de inibição de conduzir.
As contraordenações graves e muito graves praticadas sob influência de álcool ou de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, utilização do telemóvel, por terem limites máximos de coima superiores a 1000 euros, ficam fora do perdão, bem como os crimes de condução perigosa de veículo rodoviário e de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas e infratores reincidentes.
A lei estabelece ainda o perdão de penas e amnistia de crimes e infrações praticadas por jovens entre 16 e 30 anos, determinando-se um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão, além de um regime de amnistia para as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.
A lei compreende exceções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.
O distrito de Viana do Castelo vai assistir, esta quarta-feira, 12 de agosto, a um eclipse solar com uma ocultação máxima de cerca de 98,2%.
O NEOPOP vai regressar a Viana do Castelo nos dias 5, 6 e 7 de agosto de 2027, anunciou a organização após o encerramento da edição comemorativa dos 20 anos.
O Festival Internacional Vaudeville Rendez-Vous vai regressar às cidades de Viana do Castelo, Barcelos, Braga, Guimarães e Vila Nova de Famalicão entre 21 e 25 de julho de 2027.
A primeira longa-metragem do realizador peruano Samuel Urbina, “That Shadow Fading” (“Aquella Sombra Desvanecía”), vai ser apresentada no BIOGRAF – Festival Internacional de Cinema & Arte em Movimento, que decorre entre 21 e 29 de agosto, em Vila Nova de Cerveira.
A Romaria de Nossa Senhora da Peneda regressa, entre 31 de agosto e 8 de setembro, ao Santuário da Peneda, na freguesia da Gavieira, concelho de Arcos de Valdevez.
Viana do Castelo prepara-se para assistir, esta quarta-feira, 12 de agosto, a um dos fenómenos astronómicos mais raros das últimas décadas. O eclipse solar será visível na região entre as 18h35 e as 20h26, atingindo o ponto máximo cerca das 19h32.
A freguesia de Alvarães, em Viana do Castelo, inaugurou, no sábado, a Rua Monsenhor António Fernandes Gonçalves e o Monumento de Homenagem ao Emigrante.