Após o grupo Avic anunciar a suspensão, a partir de quinta-feira, de serviços de transporte público urbano e interurbano e em horários em várias carreiras, acusando a Câmara de Viana do Castelo de “impor prejuízos permanentes às empresas”, a autarquia liderada por Luís Nobre não se deixou ficar e respondeu de imediato com um longo comunicado.

Esclarecimento
Perante o comunicado de Imprensa do Grupo AVIC, publicitado dia 11 de junho de 2024, alertando para a intenção de suspender os Serviços de Transporte Públicos cumpre-nos esclarecer definitivamente o seguinte:
– As operadoras em causa possuem contratos de concessão ou autorizações provisórias cuja gestão é apenas da sua responsabilidade e cuja receita depende exclusivamente da bilhética, não havendo lugar a compensação de serviços por parte desta Câmara Municipal.
– As compensações por Obrigação do Serviço Público são precisamente um apoio extraordinário ao serviço contratualizado, por isso, designadas de “compensações”.
– Todos os anos há uma atualização tarifária da bilhética em termos singulares, o que não acontece nos passes cujo valor tem vindo a ser congelado, mas é restituído às operadoras a atualização. O desconto dos passes também é restituído por esta Autoridade de Transportes às operadoras ou diretamente aos munícipes, como foi o caso do último mês, mais uma vez por decisão unilateral das operadoras deste Grupo, por não quererem realizar esse desconto direto aos munícipes aquando da compra do passe.
– O Incentiva + TP que irá ser transferido para a Câmara é de 1.511.825.94€. Pelo histórico dos anos anteriores, os custos com as operadoras relativamente à redução de tarifários e das compensações de serviço público corresponderá a 90%, restando 10% para outras despesas que o Município entenda implementar, como requalificação ou instalações de abrigos.
– Não pode o Grupo AVIC determinar a forma como a Câmara Municipal pretende aplicar o Incentiva + TP, nem assumir que valor global do programa se destina, apenas, às operadoras.
– De salientar que, desde 2019 até a esta data, o Grupo AVIC recebeu de 2.600.000€ de financiamento à sua atividade, 2.433.744,50€ através dos programas PART e ProtRansp e 411.565.19€ do orçamento municipal, apoios excecionais direcionados, apenas, à área de transportes e não a outras atividades económicas, igualmente essenciais.
– Também podemos esclarecer que as transferências relativas às compensações de 2023, foram transferidas antes do prazo acordado em reunião com o Grupo AVIC.
No que diz respeito à proposta de atualização do valor das compensações por obrigação do Serviço Público, o Grupo AVIC declara que a Autoridade de Transportes de Viana do Castelo se manifestou contrária a qualquer tipo de aumento. É FALSO! A Câmara Municipal de Viana do Castelo foi a autarquia que incentivou a apresentação de contraproposta, contrariamente a outros municípios que não garantiram qualquer aumento até hoje.
A atualização dos valores até 2023 foi rejeitada em articulação com todas as Autoridades de Transportes da CIM do Alto Minho (10 Municípios).
Em dezembro de 2023 iniciou-se a negociação para a atualização a implementar no ano de 2024. Até à data, foram apresentadas pela CIM do Alto Minho e, consequentemente, subscritas pela Câmara Municipal de Viana do Castelo, duas propostas, tendo a última sido aprovada por unanimidade em Reunião de Câmara de 6 de março de 2024, com a devida fundamentação técnica associada.
Em 10/06/2024 foi enviada proposta desta Câmara Municipal, com a finalidade de encerrar este assunto, que entendermos sustentável para ambas as partes, rejeitada de imediato pelo Grupo AVIC, o que nos leva a crer que a intenção de negociação nunca foi genuína.
A Câmara Municipal de Viana do Castelo já concluiu a negociação com todas as outras operadoras, restando apenas o impasse com o Grupo AVIC.
A suspensão de linhas ou redução de horários é exclusivamente da responsabilidade do Grupo AVIC, que tem vindo a recusar todas as propostas que o Município de Viana do Castelo tem concretizado. Aliás, não há qualquer legitimidade para a suspensão em causa, em especial nos Transportes Urbanos, que dependem de um contrato de concessão.
No âmbito do concurso público n.º 73/C2/15, publicado em Diário da República, II Série, n.º 107, de 3.06.2015, a Câmara Municipal de Viana do Castelo, por deliberação de 03.09.2015, adjudicou a concessão do serviço público de transportes coletivos de passageiros da área urbana e freguesias limítrofes à TRANSCUNHA – TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE VIANA, LDA.;
O correspondente contrato de concessão foi celebrado por escritura pública de 22.09.2015, entre este Município e a Adjudicatária, pelo prazo de dez anos, a contar da data de assinatura.
Enquanto vigorar, o contrato de concessão confere à Concessionária o direito exclusivo perante os utilizadores e à concedente assegurar os serviços objeto da concessão (serviço público de transportes coletivos de passageiros da área urbana – freguesias de Areosa, Darque e União de Freguesias de Santa Maria Maior, Monserrate e Meadela – e freguesias limítrofes – Perre, Carreço, Santa Marta de Portuzelo, Vila Nova de Anha e União de Freguesias de Vila Fria e Mazarefes), sem remuneração pelo Município.
Assim, o contrato de serviço público de transporte coletivo de passageiros celebrado assumiu a natureza de um verdadeiro contrato de concessão – o qual, conforme o n.º 2 do artigo 20.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), e a cláusula 2.1.1 do caderno de encargos – não envolvia qualquer remuneração pela entidade adjudicante, sendo o operador de transportes remunerado pelas tarifas cobradas aos passageiros.
Acresce que o concessionário, TRANSCUNHA – TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE VIANA, LDA aceitou, de forma incondicional, o conteúdo do caderno de encargos do procedimento. Desta forma, não é legalmente admissível, em homenagem ao princípio da concorrência na celebração e execução dos contratos públicos, quer a pretensão de alteração das obrigações constantes do caderno de encargos, bem como o incumprimento das mesmas durante a execução do contrato correspondente.
No comunicado, o Grupo AVIC chama a si o reconhecimento de Viana do Castelo no 2º lugar no TOP Cidades com Mais Qualidade de Vida na área da Mobilidade, num inquérito nacional da Deco Proteste, quando a mobilidade não se reduz apenas a transportes públicos e muito menos a um grupo empresarial. Há mais operadoras no nosso Município e a mobilidade agrega muitas outras temáticas para além dos transportes públicos e da responsabilidade do Município, como por exemplo o planeamento do trânsito no concelho, os planos de sinalização, o incremento dos modos suaves e veículos elétricos (mais de 25 veículos na frota Municipal), a procura de maior sustentabilidade ambiental encontrando soluções mais eficientes, inovadoras e menos poluentes, a divulgação de informação ao munícipe de indicadores, de ocupação da via pública, etc… Só esta afirmação por parte do Grupo AVIC, mostra a prepotência que constatamos.
Por último, manifestar a nossa responsabilidade e compromisso perante Vianenses, que são a nossa prioridade. Faremos o que estiver ao nosso alcance para nunca os prejudicar e por isso em face desta comunicação, a Câmara Municipal de Viana do Castelo, irá assumir de forma transitória e a título excecional, o transporte dos circuitos urbanos da Cidade e de Areosa e Meadela com autocarros próprios e de forma gratuita.
Viana do Castelo, 12 de junho de 2024
O Presidente da Câmara Municipal
Luís Nobre
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