O alargamento para 90 dias do período de baixa médica para doentes oncológicos, doença isquémica cardíaca ou AVC entra em vigor na sexta-feira, mas deixa de fora os beneficiários da ADSE que descontam para a Caixa Geral de Aposentações.
Até agora, os doentes com patologias incapacitantes, como cancro, Acidentes Vasculares Cerebrais (AVC) ou doença isquémica cardíaca, portadores de um certificado de incapacidade temporária para o trabalho por estado de doença (CIT), tinham de renovar este atestado a cada 30 dias.
O Governo reconheceu que, “no que concerne à patologia oncológica, acidentes vasculares cerebrais, doença isquémica cardíaca e situações de pós-operatório, os limites atualmente estabelecidos revelam-se desajustados, obrigando os utentes, em condições de vulnerabilidade e limitação da mobilidade, a ter de se deslocar ao médico dos cuidados de saúde primários apenas para a obtenção do CIT, com uma periodicidade desajustada”, segundo a portaria que veio alterar estes tempos.
No mesmo texto (Portaria n.º 11/2024, de 18 de janeiro) lê-se que, “neste conjunto de patologias, os dados demonstram, numa abordagem de equilíbrio e de exigência, que o alargamento dos períodos simplificará a vida dos cidadãos e permitirá aos médicos terem mais tempo para realizarem consultas a doentes, situação que importa corrigir com vista à boa aplicação da lei”.
Nesse sentido, o Governo decidiu prolongar para 90 dias os limites temporais do período inicial e da prorrogação da certificação da incapacidade temporária para os doentes com patologia oncológica, vítimas de AVC e de doença isquémica cardíaca.
Nas situações de pós-operatório, os limites temporais para o período inicial e para a prorrogação passam a ser de 60 dias e de 180 dias nas situações de tuberculose.
A portaria, assinada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, e o ministro da Saúde, Manuel Pizarro, entra em vigor na sexta-feira, mas apenas para os beneficiários da Segurança Social, deixando de fora, para já, os beneficiários da ADSE, o subsistema de saúde dos funcionários públicos, que descontam para a CGA.
Questionada pela Lusa, fonte oficial da ADSE disse que esta “aguarda pela publicação da alteração da Lei nº. 35/2024, de 20 de junho (tal como previsto pela Lei nº. 82/2023, de 29 de dezembro – artº. 316º/OE 2024), a qual rege as juntas médicas no âmbito das faltas por doença dos trabalhadores em funções públicas, integrados no regime de proteção social convergente”.
O artigo 316.º do Orçamento do Estado (2024) autoriza o Governo a “alterar o regime da intervenção das juntas médicas no âmbito das faltas por doença dos trabalhadores em funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, estabelecido na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho”.
Por seu lado, esta lei (35/2014) indica que “as faltas dadas por doença incapacitante que exija tratamento oneroso e ou prolongado, conferem ao trabalhador o direito à prorrogação, por 18 meses, do prazo máximo de ausência previsto”, que é de “30 dias, até ao limite de 18 meses”.
Não tendo sido ainda publicada a alteração legislativa, os funcionários públicos integrados no regime convergente da função pública, em situação de baixa por estas doenças, terão de continuar a ir à junta médica da ADSE mensalmente para a prorrogação do CIT, ao contrário dos beneficiários da Segurança Social, que poderão usufruir do prolongamento já a partir de sexta-feira.
A Lusa contactou várias vezes, e durante um mês, o Ministério da Saúde, a quem questionou se, a partir de sexta-feira, vai existir esta diferenciação de tratamentos para os portadores destas doenças incapacitantes, não tendo obtido qualquer resposta ao pedido de esclarecimento.
Também a reiterados pedidos de esclarecimento à ADSE, face à resposta inicial, a Lusa não obteve resposta.
A Lusa sabe que vários médicos de juntas médicas da ADSE têm sido confrontados com perguntas de doentes que esperam poder ver mais espaçadas as idas a estas juntas, o que para alguns significa centenas de quilómetros em deslocações, mas que também estes clínicos aguardam por um esclarecimento da direção do Instituto de Proteção e Assistência na Doença (ADSE).
Já se encontram em Viana do Castelo os dois primeiros autocarros 100% elétricos que vão integrar o novo sistema de transportes urbanos TuViana, promovido pela Câmara Municipal de Viana do Castelo. Trata-se de dois mini-autocarros que vão operar nos circuitos do centro histórico, periferia da cidade e freguesia de Darque.
A banda portuguesa D.A.M.A acaba de lançar “Rio do Esquecimento”, um tema que cruza o universo pop com as raízes culturais do Minho e presta uma sentida homenagem a Ponte de Lima. Inspirados pela história, pelas festas e pelas gentes da vila mais antiga de Portugal, os músicos mergulham na tradição para criar uma canção que marca o arranque do seu próximo projeto discográfico: Canções Portuguesas Bonitas Vol. II.
O Centro Cultural de Viana do Castelo será palco de uma noite memorável com o regresso de uma das duplas mais acarinhadas do humor nacional: Quim Roscas & Zeca Estacionâncio. O espetáculo está marcado para sábado, dia 15 de novembro, às 21h30, prometendo muitas gargalhadas e momentos inesquecíveis.
O Cine Teatro João Verde recebe, no próximo dia 24 de outubro, pelas 21h30, mais uma sessão do espetáculo “Conta-me Histórias”, que desta vez terá como convidada especial a reconhecida cantora portuguesa Marisa Liz.
A proposta, de Johnny dos Passos, um designer de Viana do Castelo, para a construção de uma piscina artificial com água salgada na praia Norte está a ganhar cada vez mais atenção e apoio da comunidade, tornando-se um verdadeiro fenómeno nas redes sociais.
A GNR recuperou artigos em ouro avaliados em 6.500 euros, furtados de uma residência em Celeirós, Braga, tendo constituído arguida uma mulher de 42 anos, residente em Ponte de Lima.
A freguesia de Ganfei, em Valença, prepara-se para receber mais uma edição da Noite Branca do Santo, este sábado, 13 de setembro, numa celebração que promete música, dança, arte e sabores tradicionais, num ambiente totalmente vestido de branco.