O alargamento para 90 dias do período de baixa médica para doentes oncológicos, doença isquémica cardíaca ou AVC entra em vigor na sexta-feira, mas deixa de fora os beneficiários da ADSE que descontam para a Caixa Geral de Aposentações.
Até agora, os doentes com patologias incapacitantes, como cancro, Acidentes Vasculares Cerebrais (AVC) ou doença isquémica cardíaca, portadores de um certificado de incapacidade temporária para o trabalho por estado de doença (CIT), tinham de renovar este atestado a cada 30 dias.
O Governo reconheceu que, “no que concerne à patologia oncológica, acidentes vasculares cerebrais, doença isquémica cardíaca e situações de pós-operatório, os limites atualmente estabelecidos revelam-se desajustados, obrigando os utentes, em condições de vulnerabilidade e limitação da mobilidade, a ter de se deslocar ao médico dos cuidados de saúde primários apenas para a obtenção do CIT, com uma periodicidade desajustada”, segundo a portaria que veio alterar estes tempos.
No mesmo texto (Portaria n.º 11/2024, de 18 de janeiro) lê-se que, “neste conjunto de patologias, os dados demonstram, numa abordagem de equilíbrio e de exigência, que o alargamento dos períodos simplificará a vida dos cidadãos e permitirá aos médicos terem mais tempo para realizarem consultas a doentes, situação que importa corrigir com vista à boa aplicação da lei”.
Nesse sentido, o Governo decidiu prolongar para 90 dias os limites temporais do período inicial e da prorrogação da certificação da incapacidade temporária para os doentes com patologia oncológica, vítimas de AVC e de doença isquémica cardíaca.
Nas situações de pós-operatório, os limites temporais para o período inicial e para a prorrogação passam a ser de 60 dias e de 180 dias nas situações de tuberculose.
A portaria, assinada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, e o ministro da Saúde, Manuel Pizarro, entra em vigor na sexta-feira, mas apenas para os beneficiários da Segurança Social, deixando de fora, para já, os beneficiários da ADSE, o subsistema de saúde dos funcionários públicos, que descontam para a CGA.
Questionada pela Lusa, fonte oficial da ADSE disse que esta “aguarda pela publicação da alteração da Lei nº. 35/2024, de 20 de junho (tal como previsto pela Lei nº. 82/2023, de 29 de dezembro – artº. 316º/OE 2024), a qual rege as juntas médicas no âmbito das faltas por doença dos trabalhadores em funções públicas, integrados no regime de proteção social convergente”.
O artigo 316.º do Orçamento do Estado (2024) autoriza o Governo a “alterar o regime da intervenção das juntas médicas no âmbito das faltas por doença dos trabalhadores em funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, estabelecido na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho”.
Por seu lado, esta lei (35/2014) indica que “as faltas dadas por doença incapacitante que exija tratamento oneroso e ou prolongado, conferem ao trabalhador o direito à prorrogação, por 18 meses, do prazo máximo de ausência previsto”, que é de “30 dias, até ao limite de 18 meses”.
Não tendo sido ainda publicada a alteração legislativa, os funcionários públicos integrados no regime convergente da função pública, em situação de baixa por estas doenças, terão de continuar a ir à junta médica da ADSE mensalmente para a prorrogação do CIT, ao contrário dos beneficiários da Segurança Social, que poderão usufruir do prolongamento já a partir de sexta-feira.
A Lusa contactou várias vezes, e durante um mês, o Ministério da Saúde, a quem questionou se, a partir de sexta-feira, vai existir esta diferenciação de tratamentos para os portadores destas doenças incapacitantes, não tendo obtido qualquer resposta ao pedido de esclarecimento.
Também a reiterados pedidos de esclarecimento à ADSE, face à resposta inicial, a Lusa não obteve resposta.
A Lusa sabe que vários médicos de juntas médicas da ADSE têm sido confrontados com perguntas de doentes que esperam poder ver mais espaçadas as idas a estas juntas, o que para alguns significa centenas de quilómetros em deslocações, mas que também estes clínicos aguardam por um esclarecimento da direção do Instituto de Proteção e Assistência na Doença (ADSE).
Viana do Castelo acolhe, a partir desta quinta-feira, a exposição fotográfica “O CENTRO: RETRATOS DA MINHA TERRA”, da autoria de Nelson D’Aires e Augusto Brázio.
Viana do Castelo acolheu o intercâmbio juvenil europeu “Beyond Age: Connecting Generations”, que reuniu 16 jovens provenientes de Espanha, Itália, Polónia e Portugal, no âmbito de um programa dedicado à participação cívica e ao envolvimento ativo das novas gerações.
Arranca amanhã, dia 10 de abril, em todo o país, o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) de embalagens de bebidas, denominado “Volta”, um novo modelo que visa aumentar a recolha e reciclagem de embalagens em Portugal.
O Santuário de Santa Luzia assumiu particular destaque na 9.ª edição do Prémio Cinco Estrelas Regiões, ao ser novamente reconhecido como um dos principais monumentos e referências patrimoniais do país, reforçando o seu estatuto enquanto ex-líbris de Viana do Castelo.
A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Braga, deteve em Monção um homem de 25 anos suspeito da prática de múltiplos crimes de abuso sexual de crianças, pornografia de menores agravada e aliciamento de menores para fins sexuais.
O preço do cabaz alimentar monitorizado pela DECO PROteste atingiu esta semana os 257,95 euros, registando uma subida de 2,95 euros face à semana anterior. Este é o valor mais elevado desde 2022, ano em que a associação iniciou esta análise regular aos preços dos bens essenciais.
O Instituto Politécnico de Viana do Castelo promoveu uma sessão dedicada ao papel da Inteligência Artificial (IA) na transformação das organizações, reunindo especialistas nacionais e internacionais para refletir sobre os desafios e oportunidades da transição digital.