A Câmara Municipal de Viana do Castelo tem aberto o concurso para a Concessão de Exploração do Estabelecimento de Restauração e Bebidas do Parque Ecológico Urbano de Viana do Castelo.
As propostas podem ser apresentadas até às 16h30 do dia 30 de março de 2024, com subordinação às condições constantes do Programa de Concurso e Caderno de Encargos, dos quais poderá ser obtida fotocópia na Secção de Expropriações e Concursos da autarquia vianense ou consultado o site da Câmara Municipal de Viana do Castelo em www.cm-viana-castelo.pt .
O espaço de restauração e bebidas serve de apoio ao Parque Ecológico Urbano de Viana do Castelo, que corresponde a um espaço natural, com cerca de 20 hectares, localizado a nascente do centro histórico e a poente da Ponte Eiffel. Está situado em torno do espelho de água proporcionado pela caldeira das Azenhas de D. Prior e é parte integrante do estuário do rio Lima, que estendeu um braço para dentro da sua margem direita, sendo uma área de elevado interesse e sensibilidade ambiental.
O parque, aberto de terça-feira a domingo, recebe semanalmente a visita de centenas de vianenses e acolhe as mais variadas iniciativas de lazer, cultura, convívio, workshops e ações de formação, teatro e apresentação, até alguns eventos desportivos de baixo impacto para a natureza.
De acordo com o edital do concurso, a proposta deverá ser entregue no Serviço de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal, em invólucro opaco e fechado, invólucro esse que deverá ser encerrado num outro invólucro opaco e fechado, em cujo rosto deve constar, única e exclusivamente, a identificação do concurso/procedimento.
Os invólucros recebidos com destino ao concurso serão abertos perante a Comissão para tal efeito nomeada, em ato público, que decorrerá na sala de reuniões da Câmara Municipal, com início pelas 10h00 do primeiro dia útil após o termo do prazo fixado para entrega de propostas.
A Câmara Municipal reserva-se o direito de não fazer a adjudicação da concessão, no caso de entender que a proposta mais vantajosa não é aceitável, tendo em conta a defesa dos interesses do Município.
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