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Viana do Castelo pede esclarecimentos sobre contrato com empresa de transporte alvo de queixa

27 Setembro, 2024 | 8:55
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Viana TV
4 min. leitura

A Câmara de Viana do Castelo revelou aguardar esclarecimentos do Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT) sobre contratos com uma empresa que estaria impedida de os fazer.

Em resposta à agência Lusa, a autarquia adiantou que o pedido de esclarecimento ao IMT resultou de uma queixa visando a Auto Viação Cura, que terá estado impedida de celebrar contratos públicos devido à condenação judicial do gerente por abuso de confiança fiscal, que deixou o cargo em agosto.

Já o presidente da Comunidade Intermunicipal (CIM) do Alto Minho, a autoridade de transportes da região, garantiu à Lusa que “seguiu as orientações” da Autoridade de Mobilidade e Transportes (AMT) sobre o assunto e que “considera ter condições para manter as autorizações provisórias para a empresa operar nas carreiras intermunicipais”.

De acordo com Manoel Batista, após ter recebido indicações da AMT, a CIM pediu “documentação à empresa” e, quando a recebeu, o gerente condenado já tinha deixado o cargo.

O Jornal de Notícias (JN) de hoje revela que uma empresa sediada em Viana do Castelo “foi contratada, durante anos, para prestar serviço a quatro câmaras e à CIM do Alto Minho, apesar de estar legalmente impedida de celebrar contratos públicos”.

A informação sobre o impedimento legal foi comunicado à CIM e às autarquias de Viana do Castelo, Arcos de Valdevez, Ponte de Lima e Caminha pela AMT, de acordo com um documento de 20 de agosto a que a Lusa teve hoje acesso.

No parecer, a AMT indicava que, a 09 de agosto, no ‘site’ dos Registos e Notariado, o gerente era o empresário condenado.

“Estando impedido de exercer o cargo, mas continuando a exercê-lo, tal configura uma potencial desobediência às decisões dos tribunais constatando-se, por outro lado, que a empresa está a operar ilicitamente porque não cumpre com todos os requisitos de acesso à atividade pelo facto de o seu gerente não cumprir com todos os requisitos de idoneidade”, refere.

Segundo a AMT, “na data da celebração dos contratos ajuizados com as câmaras pertencentes à CIM do Alto Minho, e com a própria CIM, estaria o mesmo já impedido de o fazer, em nome da sociedade”.

A Câmara de Viana do Castelo assegurou que, “quando soube da condenação judicial, apesar da validade do alvará [até agosto de 2024], e na posse de parecer da AMT sobre a matéria”, pediu “ao operador certidão do registo comercial atualizada de modo a verificar se o gerente se mantinha o mesmo, bem como certidão o registo criminal do gerente em causa”.

A vereadora da Mobilidade, Fabíola Oliveira, acrescentou que, “aquando das contratações com o operador, o município, consultando o site do IMT, verificou que o mesmo tinha alvará válido até agosto de 2024”.

Contactado pela Lusa, o município de Ponte de Lima diz que não existe contratação pública mas protocolos provisórios para o funcionamento das linhas concessionadas pela AMT.

Segundo o presidente da autarquia, Vasco Ferraz, os protocolos provisórios, iguais para todos os concelhos, visam colmatar a ausência do serviço de transportes público que sirva dos 10 concelhos do distrito de Viana do Castelo.

Em agosto, a CIM do Alto Minho cancelou o concurso do serviço público de transportes porque a empresa vencedora “não apresentou documentos de habilitação e prestação da caução”, pelo que vai ser preparado um terceiro procedimento.

Um primeiro concurso público internacional tinha sido lançado em março e anulado em agosto de 2023 porque a empresa concorrente “não respondeu a questões técnicas levantadas pelo júri”.

No parecer, a AMT também esclarecia que “as autorizações provisórias são (enquanto prorrogáveis) […] equiparáveis a ‘contratos de serviço público’ (CSP)”, mas estes têm um “regime específico onde é possível aferir sobre a idoneidade dos concorrentes”.

“O mesmo não se pode dizer no âmbito das autorizações provisórias, que têm vindo a ser prorrogadas por atos administrativos das autoridades de transporte, normalmente na pendência da resolução de um procedimento de contratação pública e da celebração de um contrato”, descreve.

A AMT defendia ainda ser “recomendável que as Autoridades de Transporte assegurem, previamente à celebração desses acordos, o cumprimento dos requisitos para operar transporte público de passageiros, uma vez que só assim poderão assegurar a legalidade plena dessas autorizações”.

A Lusa tentou ouvir a Câmara de Arcos de Valdevez, mas tal não foi possível até ao momento.

A Lusa aguarda respostas aos pedidos de esclarecimento enviados ao IMT, à AM e à Câmara de Caminha.

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