Viana do Castelo conta com 10 praias consideradas como “Qualidade Ouro” pela Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza, numa garantia de qualidade de excelência para a época balnear do ano 2024.
Assim, foram galardoadas com a bandeira de ouro as praias de Afife, Arda, Paçô, Carreço, Norte, Cabedelo, Luziamar, Amorosa norte, Amorosa sul e Castelo do Neiva. Em Viana do Castelo, a época balnear irá decorrer de 15 de junho a 15 de setembro.
A distinção é conferida anualmente pela Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza, que avalia exclusivamente a qualidade da água balnear das praias portuguesas com base em informações públicas oficiais disponíveis.
O objetivo desta distinção por parte da Quercus é realçar as praias que, ao longo de vários anos, apresentam sistematicamente uma água balnear de boa qualidade ou qualidade excelente (tendo em conta a classificação da legislação em vigor) e que, nesse sentido, oferecem assim uma maior fiabilidade no que respeita à qualidade da água.
Recorde-se, para a época balnear que está prestes a iniciar, Viana do Castelo já tinha conquistado 11 Bandeiras Azuis, numa distinção atribuída pela Associação Bandeira Azul de Ambiente e Educação (ABAEE). No concelho vianense, as praias galardoadas com bandeira azul são Ínsua, Afife, Arda, Paçô, Carreço, Norte, Cabedelo, Luziamar, Amorosa Norte, Amorosa Sul e Castelo do Neiva. A novidade é o galardão atribuído à praia de Amorosa Sul, uma aposta do Município, que decidiu candidatar mais esta praia, dando continuidade ao objetivo de aumentar progressivamente a qualidade e distinção das diversas praias deste concelho.
Para a época balnear de 2024, a Quercus classificou 356 Praias com Qualidade de Ouro, menos 38 do que no ano passado. Foram, pois, classificadas 291 praias costeiras (82%), 55 interiores (15%) e 10 de transição (3%), tendo as Regiões Tejo/Oeste e Norte sido as mais galardoadas (74 e 71 praias, respetivamente).
Para receber a classificação de “Praia com Qualidade de Ouro, a água balnear tem de respeitar os seguintes critérios: qualidade da água “excelente” na classificação anual das cinco épocas balneares anteriores à última (neste caso, entre 2018 e 2022); todas as análises realizadas na última época balnear (2023) deverão ter apresentado resultados melhores para os seguintes indicadores bacterianos face aos valores definidos para o percentil 95 do anexo I da Diretiva relativa às águas balneares; na última época balnear (2023), não poderá ter ocorrido qualquer tipo de ocorrência/aviso de desaconselhamento da prática balnear, proibição da prática balnear e/ou interdição temporária da praia.
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