Viana do Castelo conta com 10 praias consideradas como “Qualidade Ouro” pela Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza, numa garantia de qualidade de excelência para a época balnear do ano 2024.

Assim, foram galardoadas com a bandeira de ouro as praias de Afife, Arda, Paçô, Carreço, Norte, Cabedelo, Luziamar, Amorosa norte, Amorosa sul e Castelo do Neiva. Em Viana do Castelo, a época balnear irá decorrer de 15 de junho a 15 de setembro.
A distinção é conferida anualmente pela Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza, que avalia exclusivamente a qualidade da água balnear das praias portuguesas com base em informações públicas oficiais disponíveis.
O objetivo desta distinção por parte da Quercus é realçar as praias que, ao longo de vários anos, apresentam sistematicamente uma água balnear de boa qualidade ou qualidade excelente (tendo em conta a classificação da legislação em vigor) e que, nesse sentido, oferecem assim uma maior fiabilidade no que respeita à qualidade da água.
Recorde-se, para a época balnear que está prestes a iniciar, Viana do Castelo já tinha conquistado 11 Bandeiras Azuis, numa distinção atribuída pela Associação Bandeira Azul de Ambiente e Educação (ABAEE). No concelho vianense, as praias galardoadas com bandeira azul são Ínsua, Afife, Arda, Paçô, Carreço, Norte, Cabedelo, Luziamar, Amorosa Norte, Amorosa Sul e Castelo do Neiva. A novidade é o galardão atribuído à praia de Amorosa Sul, uma aposta do Município, que decidiu candidatar mais esta praia, dando continuidade ao objetivo de aumentar progressivamente a qualidade e distinção das diversas praias deste concelho.
Para a época balnear de 2024, a Quercus classificou 356 Praias com Qualidade de Ouro, menos 38 do que no ano passado. Foram, pois, classificadas 291 praias costeiras (82%), 55 interiores (15%) e 10 de transição (3%), tendo as Regiões Tejo/Oeste e Norte sido as mais galardoadas (74 e 71 praias, respetivamente).
Para receber a classificação de “Praia com Qualidade de Ouro, a água balnear tem de respeitar os seguintes critérios: qualidade da água “excelente” na classificação anual das cinco épocas balneares anteriores à última (neste caso, entre 2018 e 2022); todas as análises realizadas na última época balnear (2023) deverão ter apresentado resultados melhores para os seguintes indicadores bacterianos face aos valores definidos para o percentil 95 do anexo I da Diretiva relativa às águas balneares; na última época balnear (2023), não poderá ter ocorrido qualquer tipo de ocorrência/aviso de desaconselhamento da prática balnear, proibição da prática balnear e/ou interdição temporária da praia.
O Município de Viana do Castelo está a avançar com a reabilitação de habitações de nove beneficiários diretos no âmbito da Estratégia Local de Habitação (ELH), num investimento global de cerca de 758 mil euros, totalmente financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Ponte de Lima prepara-se para acolher uma nova iniciativa cultural que alia literatura, património e turismo, através do programa “Turismo Literário nos Solares de Ponte de Lima”, promovido pelo Município em parceria com a TURIHAB.
O Comando Distrital da PSP de Viana do Castelo deteve quatro pessoas entre os dias 19 e 26 de abril, no âmbito de ações de prevenção e combate à criminalidade, informou aquela força policial.
O Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) deu início a um projeto inovador na área da formação de professores, com potencial de impacto a nível nacional, ao assinar um memorando de entendimento com o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA), em articulação com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
Entre os dias 30 de abril e 3 de maio, o centro histórico de Viana do Castelo volta a encher-se de cor e perfume com a instalação de esculturas floridas de média dimensão, compostas por cerca de 40 mil flores. A iniciativa marca o arranque de mais uma edição da Viana Florida, este ano dedicada ao tema “Espaços verdes para uma cidade sustentável”.
O Parlamento aprovou, sem votos contra, a proposta de lei do Governo que altera o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) e torna obrigatória a publicitação das deliberações autárquicas com eficácia externa nos órgãos de comunicação social regionais e locais.
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