O executivo municipal aprovou, ontem, em reunião ordinária, o relatório final do projeto de Regulamento Municipal de reconhecimento de Benefícios Fiscais associados aos impostos municipais e incentivos à atividade económica.

Os benefícios fiscais abrangidos pelo Regulamento consistem na isenção total ou parcial, objetiva ou subjetiva, do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT), relativamente aos imóveis situados no Município, sendo que o documento estabelece critérios e condições de concessão de apoios e incentivos à atividade económica, integrando ainda a isenção de derrama para os sujeitos passivos com volumes de negócios, no ano anterior, inferior a 150 mil euros.
A proposta, apresentada pelo Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, Luís Nobre, indica que o regulamento tem como objetivo criar um conjunto de regras e princípios que permitam dotar o Município de um instrumento de apoio ao desenvolvimento económico, nomeadamente através da atração de investimento.
Nesse sentido, para apoiar as famílias, a economia e aumentar o emprego, a autarquia disponibiliza o regime de incentivos, que aprofunda um conjunto de instrumentos de apoio e atração tendentes à requalificação, dinamização e robustecimento de todo o tecido económico e social do concelho.
As áreas de incentivo e/ou acolhimento à atividade económica integram empreendimentos turísticos; acolhimento empresarial (indústria), atividades económicas relacionadas com as fileiras da agricultura, floresta e produtos de base regional; setor tecnológico, serviços partilhados e industriais/atividade criativas; equipamento de utilização coletiva e regeneração urbana/operações urbanísticas em loteamentos/outras operações urbanísticas.
Os interessados no reconhecimento do direito a um benefício fiscal devem apresentar requerimento e a documentação constante no regulamento, incluindo indicação dos produtos a fabricar e dos serviços a prestar ou efetuar; investimento associado; descrição de caráter social da intenção; e número de postos de trabalho já criados e eventuais estratégias a implementar para a criação ou qualificação de emprego direto ou novos postos de trabalho a criar.
Podem beneficiar das isenções fiscais as pessoas singulares e coletivas que, à data de apresentação do respetivo pedido, reúnam requisitos cumulativos que, entre outros, mantenham o investimento realizado por um período mínimo de 10 anos, a contar da data de realização do investimento; apresentem memória descritiva de investimento que contemple a criação ou manutenção de, no mínimo, 10 postos de trabalho ou um montante de investimento não inferior a 150 mil euros.
O incentivo a conceder será formalizado através de um Contrato de Investimento, a celebrar entre o Município de Viana do Castelo e o beneficiário do incentivo, no qual consignarão os direitos e deveres das partes, os prazos de execução e implementação, cláusulas de incumprimento e quantificação dos incentivos concedidos.
As isenções previstas no presente Regulamento são concedidas, no máximo, por cinco anos. As isenções de IMI são aplicáveis a partir do início do ano seguinte ao do seu reconhecimento por parte da Câmara Municipal, desde que o requerimento seja apresentado até ao dia 30 de setembro do ano anterior.
No que toca ao Apoio às Empresas, o Regulamento refere ainda que beneficiam de isenção da Derrama os sujeitos passivos com um volume de negócios, no ano anterior, inferior a 150 mil euros.
Em termos de Reabilitação de Edifícios, o documento refere que têm direito à prorrogação da isenção de IMI, mediante requerimento do proprietário, por mais cinco anos, os imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente.
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