O executivo municipal aprovou, em reunião ordinária, a redução do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) para 0.35% para prédios urbanos no próximo ano, mantendo-se a taxa de prédios rústicos nos 0,8%.
“Estando o executivo atento às dificuldades económicas e financeiras que as famílias enfrentam devido, sobretudo, às altas taxas de juro e de inflação registadas, propõe a redução da taxa do IMI para o próximo ano”, lê-se na proposta apresentada pelo Presidente da Câmara Municipal, Luís Nobre.
De lembrar que, desde o ano de 2012, em plena crise económica, a autarquia tem abdicado do valor máximo do imposto, descendo na altura para 0.38%, em 2020 para 0.36% e agora para 0.35%.
Na mesma redação, e para apoiar as famílias numerosas, a redução do valor do IMI tem uma dedução fixa de 70 euros para famílias com três ou mais dependentes.
É ainda definida a majoração em 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados para incentivar a reabilitação urbana dos mesmos.
Relativamente à Derrama, foi aprovado pelo executivo o lançamento de uma derrama correspondente a 1,5% sobre o lucro tributável do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), relativo ao ano de 2022, mantendo-se o valor de anos transatos.
O Município, enquanto governo local atento às dificuldades que as pequenas empresas enfrentam, propõe ainda a isenção de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios, no ano anterior, inferior a 150 mil euros.
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