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Viana do Castelo aprova Derrama de 1,5% e isenta negócios inferiores a 150 mil euros

26 Novembro, 2024 | 17:55
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Pedro Sérgio Xavier
2 min. leitura

A Câmara Municipal de Viana do Castelo aprovou, esta terça-feira, o lançamento de uma derrama correspondente a 1,5% sobre o lucro tributável do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), relativo ao ano de 2024, mantendo-se o valor de anos transatos, considerando que a receita da Derrama constitui uma importante fonte de financiamento das atividades e do investimento em curso e planeado do Município.

O Município, “atenta às dificuldades que as pequenas empresas enfrentam”, propõe ainda a isenção de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios, no ano anterior, inferior a 150 mil euros.

A proposta, apresentada pelo Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, Luís Nobre, recorda que os municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama sobre o lucro tributável, sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica.

“O Município de Viana do Castelo tem mantido, nos últimos anos, uma política de incentivos, fiscais e financeiros, com resultados muito positivos, na procura e instalação de novas empresas que muito têm contribuído para o desenvolvimento económico e social do concelho”, indica a proposta, esclarecendo que “esta receita será, também, utilizada para garantir a componente financeira nacional das candidaturas aprovadas e a aprovar, no âmbito do PRR, Programa Operacional Regional  do Norte (NORTE 2021-2027), POCTEP 2021-2027 e dos quatro programas temáticos de âmbito nacional, nomeadamente “Ação Climática e Sustentabilidade”, “Inovação e Transição Digital”, “MAR” e “Demografia Qualificações e Inclusão”.

“O sucesso que o Regime de Incentivos da autarquia tem conseguido, ano após ano, levam-nos a dar continuidade à proposta relativa à Derrama”, considerou o autarca vianense, em reunião ordinária de executivo.

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