A Câmara Municipal de Viana do Castelo vai começar a cobrar, a partir de agosto, a taxa turística de 1,50 euros, na época alta e de um euro, na época baixa, refere o regulamento hoje publicado em Diário da República (DR).
O regulamento da taxa turística, na modalidade de taxa de dormida, entra em vigor 180 dias após a sua publicação em DR.
De acordo com o documento, o valor de 1,50 euros será cobrado entre 1 de maio e 31 de outubro, considerada época alta, e de um euro entre 1 de novembro e 30 de abril, época baixa.
A “taxa de dormida é devida por hóspede, com idade superior a 16 anos, e por noite, até a um máximo de cinco noites seguidas por pessoa e por estadia, em qualquer tipologia de alojamento nos empreendimentos turísticos e nos estabelecimentos de alojamento local, como tal considerados nos respetivos regimes jurídicos, situados no concelho de Viana do Castelo”.
Isentos do pagamento da taxa turística estão os hóspedes que se desloquem a Viana do Castelo a convite da câmara, por motivos de saúde, os portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60%, e os que, por razões de conflito e deslocados dos seus países de origem, residem temporariamente em Portugal”.
“Excecionalmente, no primeiro ano de vigência do Regulamento, os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local (…), que comprovem ter reservas efetuadas entre a data da publicação do regulamento e a data de entrada em vigor do mesmo, encontram-se isentos de liquidar e cobrar desses hóspedes o pagamento da taxa turística”, refere a publicação.
O pagamento da taxa municipal turística “é devido no início da estadia, numa única prestação, mediante a obrigatoriedade de emissão de fatura-recibo, em nome da pessoa, singular ou coletiva, que efetuou a reserva, com referência expressa à sua não sujeição a IVA”.
O pagamento ao município da taxa turística será efetuado através de uma plataforma eletrónica.
A Câmara de Viana do Castelo vai promover sessões de esclarecimento e formação sobre a utilização da ferramenta eletrónica para pagamento da taxa.
No regulamento, a autarquia de Viana do Castelo justifica a implementação da taxa turística com “o aumento significativo do número de estabelecimentos de alojamento local que, no ano de 2014, era de oito unidades, passando para 408 unidades no ano de 2021”, e o aumento de hospedes e dormidas no concelho.
“As estatísticas demonstram um crescimento significativo nos últimos anos, nomeadamente, no que se refere ao número de hóspedes e dormidas, no período de 2014 a 2019, registou um aumento de 84% e 92 %, respetivamente.
Segundo a autarquia, “importa fortalecer o investimento na área, de modo a corresponder às necessidades e exigências do mercado, possibilitando o alargamento, desenvolvimento e melhoramento de infraestruturas, assim como, a criação e desenvolvimento de serviços e apoios dedicados ao turismo, para garantir uma marca de qualidade do concelho, enquanto destino turístico”.
“Tendo em conta a necessidade e vontade de prosseguir com este desenvolvimento de forma sustentável, e uma vez que os recursos das autarquias preveem colmatar necessidades locais, direcionadas aos seus munícipes, importa perceber a que fonte de recursos se pode recorrer e de que modo se pode fazer a alocação desses recursos de forma equilibrada”.
O município sustenta ainda que o crescimento do setor “necessita de uma forte aposta na promoção turística como princípio de consolidação do destino Viana do Castelo e o custo inerente a este esforço pode ser cofinanciado pelos próprios turistas, uma vez que são os grandes beneficiários destes serviços”.
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