A Comissão Social Interfreguesias do Vale do Lima Sul, vai promover uma sessão informativa sobre o “Regime do Maior Acompanhado”, que terá como oradora, Carla Alvim, Procuradora da República. A iniciativa realiza-se, esta quinta-feira, 23 de maio, às 17h30, na Sede da Junta da União das Freguesias de Subportela, Deocriste e Portela Susã.

Qualquer adulto pode escolher antecipadamente a pessoa que o acompanhe e essa vontade deve ser respeitada.
Chegou-se ao fim dos processos de interdição e de inabilitação.
O Regime do Maior Acompanhado, aprovado pela Lei nº 49/2018 de 14 de agosto, permite a qualquer pessoa que, por razões de saúde, deficiência ou pelo seu comportamento se encontre impossibilitada de exercer pessoal, plena e conscientemente os seus direitos ou de cumprir os seus deveres, possa requerer junto do Tribunal as necessárias medidas de acompanhamento. Permite ainda que possa escolher por quem quer ser acompanhado (pessoa ou pessoas incumbidas de a ajudar ou representar na tomada de decisões de natureza pessoal ou patrimonial).
As medidas de acompanhamento podem também ser requeridas pelo Ministério Público, pelo cônjuge, pelo unido de facto ou por qualquer parente sucessível da pessoa que carece daquelas medidas.
Qualquer adulto pode escolher antecipadamente o seu “acompanhante” e essa vontade deve ser respeitada.
O acompanhamento do maior visa assegurar o seu bem-estar, a sua recuperação, o pleno exercício de todos os seus direitos e o cumprimento dos seus deveres, salvo as exceções legais ou determinadas por sentença.
Enquanto que alguém que, até hoje, fosse declarado interdito era considerado totalmente incapaz de gerir a sua pessoa e os seus bens, com o processo especial de acompanhamento de maiores o que se pretende é que as medidas se limitem ao estritamente necessário, privilegiando a autonomia das pessoas com capacidade diminuída.
Assiste-se a uma mudança radical de paradigma há muito esperada, tanto mais que a Convenção de Nova Iorque foi ratificada pelo Estado Português em 2009. Esta Convenção convida os Estados subscritores a assegurar “(…) que todas as medidas que se relacionem com o exercício da capacidade jurídica fornecem as garantias apropriadas e efetivas para prevenir o abuso de acordo com o direito internacional dos direitos humanos. Tais garantias asseguram que as medidas relacionadas com o exercício da capacidade jurídica em relação aos direitos, vontade e preferências da pessoa estão isentas de conflitos de interesse e influências indevidas, são proporcionais e adaptadas às circunstâncias da pessoa, aplicam-se no período de tempo mais curto possível e estão sujeitas a um controlo periódico por uma autoridade ou órgão judicial competente, independente e imparcial. As garantias são proporcionais ao grau em que tais medidas afetam os direitos e interesses da pessoa.”
A mudança de paradigma agora legislada, em cumprimento desta Convenção, constitui um enorme desafio para magistrados, advogados e para todo o cidadão, esperando-se que todo o estigma associado aos anteriores processos de interdição e de inabilitação se vá desvanecendo e que cada vez mais pessoas em situação de capacidade diminuída vejam os seus direitos devidamente assegurados mediante chancela judicial.
Para mais informações: Regime jurídico do maior acompanhado – Lei n.º 49/2018 – Diário da República, 1.ª série – N.º 156 – 2018-08-14

O concelho de Viana do Castelo volta a integrar a programação do Festival Internacional de Teatro de Expressão Ibérica (FITEI), que decorre entre 13 e 24 de maio, com a apresentação do espetáculo “Zombi Manifiesto”, no próximo dia 20 de maio, às 21h30, no Teatro Municipal Sá de Miranda.
O programa regional NORTE 2030 aprovou, em abril, 64,4 milhões de euros em investimentos no Norte do país, dos quais 36 milhões são cofinanciados por fundos europeus, no âmbito de 62 operações que abrangem 47 beneficiários.
A Câmara Municipal de Viana do Castelo aprovou hoje a adjudicação da requalificação do Centro de Saúde de Barroselas à empresa classificada em segundo lugar no concurso público, após um parecer jurídico concluir que existiu um lapso nos serviços municipais relacionado com o prazo de pagamento da caução pela empresa inicialmente vencedora.
O AECT Rio Minho realizou duas sessões de trabalho no âmbito do projeto REDE_GOV_MINHO, cofinanciado pelo programa europeu Interreg VI-A Espanha–Portugal (POCTEP) 2021–2027, dedicadas à apresentação do plano de dinamização das futuras Agendas Urbanas do Rio Minho.
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