A Comissão Social Interfreguesias do Vale do Lima Sul, vai promover uma sessão informativa sobre o “Regime do Maior Acompanhado”, que terá como oradora, Carla Alvim, Procuradora da República. A iniciativa realiza-se, esta quinta-feira, 23 de maio, às 17h30, na Sede da Junta da União das Freguesias de Subportela, Deocriste e Portela Susã.

Qualquer adulto pode escolher antecipadamente a pessoa que o acompanhe e essa vontade deve ser respeitada.
Chegou-se ao fim dos processos de interdição e de inabilitação.
O Regime do Maior Acompanhado, aprovado pela Lei nº 49/2018 de 14 de agosto, permite a qualquer pessoa que, por razões de saúde, deficiência ou pelo seu comportamento se encontre impossibilitada de exercer pessoal, plena e conscientemente os seus direitos ou de cumprir os seus deveres, possa requerer junto do Tribunal as necessárias medidas de acompanhamento. Permite ainda que possa escolher por quem quer ser acompanhado (pessoa ou pessoas incumbidas de a ajudar ou representar na tomada de decisões de natureza pessoal ou patrimonial).
As medidas de acompanhamento podem também ser requeridas pelo Ministério Público, pelo cônjuge, pelo unido de facto ou por qualquer parente sucessível da pessoa que carece daquelas medidas.
Qualquer adulto pode escolher antecipadamente o seu “acompanhante” e essa vontade deve ser respeitada.
O acompanhamento do maior visa assegurar o seu bem-estar, a sua recuperação, o pleno exercício de todos os seus direitos e o cumprimento dos seus deveres, salvo as exceções legais ou determinadas por sentença.
Enquanto que alguém que, até hoje, fosse declarado interdito era considerado totalmente incapaz de gerir a sua pessoa e os seus bens, com o processo especial de acompanhamento de maiores o que se pretende é que as medidas se limitem ao estritamente necessário, privilegiando a autonomia das pessoas com capacidade diminuída.
Assiste-se a uma mudança radical de paradigma há muito esperada, tanto mais que a Convenção de Nova Iorque foi ratificada pelo Estado Português em 2009. Esta Convenção convida os Estados subscritores a assegurar “(…) que todas as medidas que se relacionem com o exercício da capacidade jurídica fornecem as garantias apropriadas e efetivas para prevenir o abuso de acordo com o direito internacional dos direitos humanos. Tais garantias asseguram que as medidas relacionadas com o exercício da capacidade jurídica em relação aos direitos, vontade e preferências da pessoa estão isentas de conflitos de interesse e influências indevidas, são proporcionais e adaptadas às circunstâncias da pessoa, aplicam-se no período de tempo mais curto possível e estão sujeitas a um controlo periódico por uma autoridade ou órgão judicial competente, independente e imparcial. As garantias são proporcionais ao grau em que tais medidas afetam os direitos e interesses da pessoa.”
A mudança de paradigma agora legislada, em cumprimento desta Convenção, constitui um enorme desafio para magistrados, advogados e para todo o cidadão, esperando-se que todo o estigma associado aos anteriores processos de interdição e de inabilitação se vá desvanecendo e que cada vez mais pessoas em situação de capacidade diminuída vejam os seus direitos devidamente assegurados mediante chancela judicial.
Para mais informações: Regime jurídico do maior acompanhado – Lei n.º 49/2018 – Diário da República, 1.ª série – N.º 156 – 2018-08-14

O Sport Clube Vianense saiu derrotado este sábado por 1-0 na deslocação ao terreno do Bragança, num encontro decidido apenas nos instantes finais e que deixa a luta pela subida adiada para a última jornada.
O encontro entre a Juventude Viana e o Candelária SC, relativo à 1.ª mão do Apuramento para Campeão Nacional da 2.ª Divisão de Hóquei em Patins, foi adiado para domingo, na sequência dos constrangimentos nas ligações aéreas que têm afetado o arquipélago dos Açores.
Em Ponte de Lima, a celebração dos 200 anos das Feiras Novas vai dar origem a uma exposição fotográfica participativa que pretende envolver a comunidade na construção de uma memória coletiva da romaria.
Valença assinalou, no dia 18 de maio, o Dia Internacional dos Museus com um conjunto de iniciativas culturais e educativas subordinadas ao tema “Museus a Unir um Mundo Dividido”, promovendo a ligação entre património, memória e cidadania.
As praias da Ínsua, Arda e Paçô, no concelho de Viana do Castelo, estão entre as 73 praias portuguesas distinguidas com o selo “Praia Poluição Zero”, atribuído pela Associação ZERO, numa classificação que reconhece os locais balneares sem qualquer registo de contaminação microbiológica durante as últimas três épocas balneares.
As condições meteorológicas adversas que têm afetado o arquipélago dos Açores, com especial incidência no nevoeiro e na redução significativa da visibilidade, estão a provocar fortes constrangimentos na operação aérea interilhas e com ligação ao continente.
O Vianense entra em campo esta tarde, às 17h00, para um jogo de enorme importância frente ao Bragança, numa partida que pode decidir desde já a subida de divisão no Campeonato de Portugal.