Os serviços de urgência dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) passam na sexta-feira a poder passar baixas aos doentes ali atendidos, exceto aqueles que cheguem por sua própria iniciativa e que tenham pulseira azul ou verde.
Em causa está o decreto-lei que altera os serviços competentes para a emissão do certificado de incapacidade temporária para o trabalho (CIT), que passam a incluir os serviços de urgência, bem como médicos de clínicas privadas ou do setor social.
Até agora, os doentes tinham de se dirigir ao seu médico de família para que fosse emitido o certificado de incapacidade temporária.
Anunciada em novembro pelo ministro da Saúde, Manuel Pizarro, a medida visa facilitar a vida aos cidadãos, mas também desburocratizar o Serviço Nacional de Saúde, e entra em vigor após a introdução da autodeclaração de doença (ADD), por compromisso de honra dos utentes, através do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS 24).
Desde que a ADD entrou em vigor, em maio de 2023, mais de 300.000 autodeclarações de doença foram emitidas, sem necessidade de alocação de recursos e tempo dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), segundo um comunicado hoje publicado na página eletrónica da Direção-Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS).
Com o alargamento dos serviços competentes para passar baixas, que entra em vigor na sexta-feira, deixa de ser necessário que um utente que tenha sofrido uma situação de doença aguda urgente, e que tenha sido observado num serviço de urgência, necessite de se deslocar até aos cuidados de saúde primários apenas para requerer o respetivo CIT.
No entanto, explica ainda o comunicado, para evitar que utentes não urgentes passem a dirigir-se às urgências apenas para obter CIT ou cuidados do foro não urgente, a medida não se aplica aos utentes que tenham sido classificados, segundo a Triagem de Manchester, com a pulseira azul ou verde (doente não urgente ou pouco urgente, respetivamente).
A DE-SNS recomenda por isso que o médico que, no serviço de urgência de uma instituição do SNS, dê alta a um utente não deve emitir CIT aos que cumpram cumulativamente as seguintes três condições: serem autorreferenciados, triados com cor azul ou verde e que não possuam motivo de exceção.
As exceções, previstas na portaria n.º 438/2023, de 15 de dezembro, incluem doentes acamados ou em cadeira de rodas, idosos com mais de 70 anos, grávidas ou vítimas de agressão, entre outras.
Caso os utentes não tenham direito à CIT passada na urgência, os médicos deverão orientá-los para pedirem uma autodeclaração de doença através do SNS 24 ou para recorrerem aos serviços de saúde primários para a emissão dos respetivos CIT.
Ficou em prisão preventiva um dos cinco suspeitos de um assalto, com armas de fogo, a uma ourivesaria, em Valença, factos que ocorreram no passado dia 14 de novembro.
Esta segunda-feira, dia 25 de novembro, irá realizar-se uma concentração, que decorrerá na Praça da Liberdade em Viana do Castelo, pelas 18h00, para assinalar o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres.
A Guarda Nacional Republicana (GNR), na sua área de responsabilidade, durante o período compreendido entre os dias 25 de novembro e 31 de dezembro de 2024, realiza a operação "Comércio Seguro 2024", promovendo ações de sensibilização e reforço de patrulhamento nas zonas de comércio, com o objetivo de relembrar os procedimentos de autoproteção em situações de furto, roubo, ameaça grave ou vandalismo, a fim de garantir o sentimento de segurança dos comerciantes e clientes.
O Observatório das Mulheres Assassinadas (OMA) da União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR) contabilizou 25 mulheres assassinadas em Portugal, entre o início do ano e 15 de novembro, das quais 20 femicídios, segundo dados preliminares.
Este domingo, realizaram-se as partidas dos Oitavos-de-final da Taça da Associação de Futebol de Viana do Castelo. Das 5 equipas do concelho de Viana do Castelo presentes nesta fase, apenas 4 seguem para a próxima eliminatória. Castelense, Cardielense, Lanheses e Deucriste SC, ganharam os seu jogos e estão apurados para os Quartos-de-final da competição.
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Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica (DPOC) é caraterizada pela obstrução e/ou bloqueio persistente das vias aéreas. Esta obstrução pode ocorrer através de um enfisema, de bronquite crónica ou de ambos causando dificuldade respiratória. A obstrução brônquica pode ser irreversível ou parcialmente reversível através de tratamento.Andreia Gomes - Diretora Técnica e de Investigação e Desenvolvimento e Inovação da BebéVida