Serviços de urgência dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), mas também outras entidades, incluindo o setor privado e social, podem passar baixas aos doentes a partir desta sexta-feira,1 de março.
A mudança decorre de um decreto-lei aprovado em dezembro passado, que altera os serviços competentes para a emissão do certificado de incapacidade temporária para o trabalho (CIT).
São considerados serviços competentes para passar a baixa, segundo o decreto, “as entidades prestadoras de cuidados de saúde públicas, privadas e sociais, designadamente cuidados de saúde primários, serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência, e cuidados de saúde hospitalares, incluindo serviços de urgência”.
Até agora, os doentes tinham de se dirigir ao seu médico de família para que fosse emitido o certificado de incapacidade temporária.
Com o alargamento dos serviços competentes para passar baixas deixa de ser necessário que um utente que tenha sofrido uma situação de doença aguda urgente, e que tenha sido observado num serviço de urgência, tenha de ir aos cuidados de saúde primários apenas para requerer o respetivo CIT.
No entanto, segundo o SNS, para evitar que utentes não urgentes passem a dirigir-se às urgências apenas para obter CIT ou cuidados do foro não urgente, a medida não se aplica aos utentes que tenham sido classificados, segundo a Triagem de Manchester, com a pulseira azul ou verde (doente não urgente ou pouco urgente, respetivamente).
A Unidade Local de Saúde do Alto Minho (ULSAM) registou, no dia 1 de janeiro, o primeiro nascimento de 2026. O bebé, de nome Bryam, nasceu às 00h06, por parto eutócico, apresentando um estado de saúde considerado bom.
Viana do Castelo fechou 2025 em grande destaque no panorama regional e nacional, com a realização do XXVII Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e o avanço da construção da nova ponte entre Deocriste e Nogueira, marcando um ano de dinamismo político, cultural e económico.
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