O Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte negou provimento ao recurso da Câmara de Ponte de Lima para travar a construção de uma casa na freguesia de Santa Comba, ação já anteriormente rejeitada.

No acórdão, o TCA do Norte confirma a sentença que proferiu em 2022, declarando a nulidade do embargo, pela Câmara de Ponte de Lima, da construção de uma moradia unifamiliar e arrecadação agrícola e permitindo ao particular concluir o projeto, envolvido em processos judiciais desde 2016.
Em janeiro último, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) não admitiu um recurso excecional, interposto pela autarquia do distrito de Viana do Castelo em julho de 2022, “para a uniformização de jurisprudência”, na sequência de uma decisão, em janeiro do mesmo ano, do Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte que declarou a nulidade do embargo da construção de uma moradia unifamiliar e arrecadação agrícola, permitindo ao particular concluir o projeto.
No acórdão com 19 páginas, o TCA do Norte explica que “tendo já sido proferida decisão de não admissão do recurso para uniformização de jurisprudência e não se verificando a alegada causa prejudicial invocada pelo recorrente, falece o erro de julgamento que o mesmo assaca à sentença recorrida.
Quanto ao pedido de condenação do recorrente por litigância de má-fé formulado pelo Ministério Público (MP), os juízes consideram que não merece provimento”, por entenderem que o MP “não podia suscitar a questão da litigância de má-fé do recorrido”.
“O pedido de condenação do recorrente como litigante de má-fé vem formulado pelo Ministério Público em termos não substanciados. Com efeito, lido o parecer pelo mesmo emitido não logramos descortinar as concretas razões que o sustentam”, refere o acórdão.
“Os juízes da Subsecção Administrativa Comum do Tribunal Central Administrativo Norte acordam em negar provimento ao recurso e confirmar a sentença recorrida, não tomar conhecimento do pedido de condenação do recorrente como litigante de má-fé formulado no parecer do Ministério Público”, lê-se no documento, que atribuiu o pagamento das custas do processo à autarquia.
Em comunicado hoje enviado à agência Lusa, o proprietário destaca que, “mais uma vez foi feita e reiterada a justiça”.
Contactado pela Lusa, o presidente da Câmara de Ponte de Lima, Vasco Ferraz, que à época era vereador do urbanismo, adiantou que o município “não pode fazer nada”.
“Vamos ter de viver com uma má sentença de alguém que decidiu que se pode fazer uma casa mesmo não tendo documentos para o efeito [falta de licenciamento]”, referiu o autarca do CDS-PP.
A decisão do TCA do Norte é a quinta favorável a Edgardo Matos que desde 2020 tem embargada a construção de uma casa para a família, num terreno que herdou na freguesia de Santa Comba.
O pedido de licenciamento deu entrada na Câmara de Ponte de Lima em 2016, num processo que, desde então, opõe as duas partes.
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