O Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte negou provimento ao recurso da Câmara de Ponte de Lima para travar a construção de uma casa na freguesia de Santa Comba, ação já anteriormente rejeitada.

No acórdão, o TCA do Norte confirma a sentença que proferiu em 2022, declarando a nulidade do embargo, pela Câmara de Ponte de Lima, da construção de uma moradia unifamiliar e arrecadação agrícola e permitindo ao particular concluir o projeto, envolvido em processos judiciais desde 2016.
Em janeiro último, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) não admitiu um recurso excecional, interposto pela autarquia do distrito de Viana do Castelo em julho de 2022, “para a uniformização de jurisprudência”, na sequência de uma decisão, em janeiro do mesmo ano, do Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte que declarou a nulidade do embargo da construção de uma moradia unifamiliar e arrecadação agrícola, permitindo ao particular concluir o projeto.
No acórdão com 19 páginas, o TCA do Norte explica que “tendo já sido proferida decisão de não admissão do recurso para uniformização de jurisprudência e não se verificando a alegada causa prejudicial invocada pelo recorrente, falece o erro de julgamento que o mesmo assaca à sentença recorrida.
Quanto ao pedido de condenação do recorrente por litigância de má-fé formulado pelo Ministério Público (MP), os juízes consideram que não merece provimento”, por entenderem que o MP “não podia suscitar a questão da litigância de má-fé do recorrido”.
“O pedido de condenação do recorrente como litigante de má-fé vem formulado pelo Ministério Público em termos não substanciados. Com efeito, lido o parecer pelo mesmo emitido não logramos descortinar as concretas razões que o sustentam”, refere o acórdão.
“Os juízes da Subsecção Administrativa Comum do Tribunal Central Administrativo Norte acordam em negar provimento ao recurso e confirmar a sentença recorrida, não tomar conhecimento do pedido de condenação do recorrente como litigante de má-fé formulado no parecer do Ministério Público”, lê-se no documento, que atribuiu o pagamento das custas do processo à autarquia.
Em comunicado hoje enviado à agência Lusa, o proprietário destaca que, “mais uma vez foi feita e reiterada a justiça”.
Contactado pela Lusa, o presidente da Câmara de Ponte de Lima, Vasco Ferraz, que à época era vereador do urbanismo, adiantou que o município “não pode fazer nada”.
“Vamos ter de viver com uma má sentença de alguém que decidiu que se pode fazer uma casa mesmo não tendo documentos para o efeito [falta de licenciamento]”, referiu o autarca do CDS-PP.
A decisão do TCA do Norte é a quinta favorável a Edgardo Matos que desde 2020 tem embargada a construção de uma casa para a família, num terreno que herdou na freguesia de Santa Comba.
O pedido de licenciamento deu entrada na Câmara de Ponte de Lima em 2016, num processo que, desde então, opõe as duas partes.
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O programa regional NORTE 2030 aprovou, em abril, 64,4 milhões de euros em investimentos no Norte do país, dos quais 36 milhões são cofinanciados por fundos europeus, no âmbito de 62 operações que abrangem 47 beneficiários.
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