O Tribunal de Viana do Castelo voltou hoje a absolver o ex-presidente da Câmara de Caminha Miguel Alves e a empresária Manuela Sousa do crime de prevaricação, após a correção de um "pormenor" na primeira decisão proferida em fevereiro.
Após recurso do Ministério Público (MP), em final de setembro, o Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) anulou o primeiro acórdão do Tribunal de Viana do Castelo que, em 15 de fevereiro, absolveu o antigo autarca – que se demitiu do cargo de secretário de Estado Adjunto do então primeiro-ministro António Costa após saber da acusação — e Manuela Sousa, de prevaricação, crime alegadamente cometido na contratação de serviços de assessoria de comunicação para o município a sociedades detidas pela empresária “sem qualquer procedimento de contratação pública”.
Os juízes desembargadores ordenaram à primeira instância que corrigisse uma nulidade e proferisse nova decisão.
O tribunal considerou não haver necessidade de repetir produção de prova e hoje corrigiu a nulidade apontada pelo TRG, dando como não provado um ponto da acusação referente a valores cobrados (3.000 euros + IVA) por uma das sociedades de Manuela Sousa à autarquia, por serviços de assessoria de comunicação prestados em julho de 2014.
No final da sessão, que demorou cinco minutos, o ex-presidente da Câmara de Caminha Miguel Alves manifestou-se “muito satisfeito” por ser “a segunda vez” que ouve a mesma sentença.
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A Juventude Viana entra em pista esta noite, pelas 21h30, para o jogo mais decisivo da temporada. A formação vianense recebe a AD OH Sports, no Pavilhão José Natário, em encontro referente à 21.ª jornada do Campeonato Nacional da II Divisão – Zona Norte.
Viana do Castelo vive este sábado, 28 de março, um dos momentos mais marcantes da programação “Páscoa Doce”, com a realização da Mordomia do Senhor dos Passos, que contará com a participação de mais de 200 mordomas trajadas no centro histórico da cidade.
O Parque Ecológico Urbano de Viana do Castelo vai adotar um novo horário de funcionamento entre os dias 29 de março e 24 de outubro, ajustando-se ao período de maior afluência e às condições sazonais.