O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga declarou ineficaz a licença emitida pela Direção-Geral de Energia e Geologia à Rede Elétrica Nacional (REN) para a instalação da linha de Alta Tensão Ponte de Lima-Fontefria (Galiza).

Em causa está a “linha Dupla Ponte de Lima – Fontefría, Troço Português, a 400 kV”, que em julho de 2023 recebeu parecer favorável condicionado no RECAPE – Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução, de acordo com os documentos disponíveis no ‘site’ da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
A linha abrange os concelhos de Vila Verde, no distrito de Braga, e Ponte de Lima, Ponte da Barca, Arcos de Valdevez, Monção e Melgaço, no distrito de Viana do Castelo.
No despacho, datado de 03 de setembro, o juiz do TAF de Braga declara “ineficaz o ato correspondente à Licença de Estabelecimento emitida a favor da REN referente à instalação da Linha Área Dupla, a 400kv, entre a subestação de Ponte de Lima e Fontefria, Troço Português, a 400kv com uma extensão total de 65.800 metros e 168 apoios”.
Esta decisão diz respeito à segunda providência cautelar interposta pelas câmaras de Monção (PSD), Ponte de Lima (CDS), Ponte da Barca (PSD), Arcos de Valdevez (PSD) e Melgaço (PS), no distrito de Viana do Castelo, na qual solicitaram a declaração de ineficácia da licença de estabelecimento emitida a favor da REN para aquela linha,
Na contestação, a REN tinha defendido a “especial urgência” da linha, nomeadamente para uma “redução e convergência de preços” no mercado ibérico.
“Qualquer diferimento da execução do projeto de construção e implementação da Linha, ou de qualquer um dos seus troços, será gravemente prejudicial para o interesse público, por razões que se prendem, nomeadamente, com […] o aumento do preço da energia: a construção desta Linha permite aumentar a importação e exportação de eletricidade de e para Espanha, contribuindo para uma redução e convergência de preços no mercado do MIBEL [Mercado Ibérico de Eletricidade]”, argumentou a elétrica nacional.
O juiz considerou que, “apesar de demonstrado o relevo da infraestrutura do ponto de vista do interesse público”, na contestação da REN “não são invocadas razões concretas e sólidas para demonstrar a necessidade de prosseguir com a execução do ato, nomeadamente pelo início de construção da linha, já que todos os objetivos visados pela mesma continuam a ser possíveis, não existindo referência a datas concretas como limite para a conclusão dos trabalhos, à perda de financiamentos, etc…”.
“Não duvida o Tribunal, portanto, do relevo da infraestrutura. Mas demonstrando o relevo da infraestrutura em causa, nenhuma destas razões serve para explicar em que medida o diferimento da sua execução é, por si só, gravemente prejudicial para o interesse público. Em que medida, por exemplo, o atraso na execução em três ou seis meses seria gravemente prejudicial ao interesse público — na verdade, sempre existiria a possibilidade de executar a obra e obter os benefícios esperados com a mesma”, lê-se no despacho.
No documento, o tribunal refere que, “bem vistos os termos da resolução, nela se assume (ponto 6) que o procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) demorou, por si, cerca de três anos, desenvolvendo-se entre julho de 2019 e junho de 2022, culminando com a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável condicionada”.
E acrescenta que “somente em 20/04/2023 teve início o procedimento de verificação da conformidade ambiental, e que culminou com a emissão da Decisão sobre a Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (DCAPE) em 04/07/2023”.
“Ao todo, até à DCAPE, decorreram cerca de quatro anos. Cumpriria, por isso, não apenas justificar o relevo e a importância da infraestrutura, mas sobretudo porque é indispensável o início imediato da sua execução, sem ser possível aguardar alguns meses pela decisão do Tribunal — quando se aguardou quatro anos pela decisão administrativa”, lê-se no despacho.
O tribunal adianta que, “em bom rigor, a resolução fundamentada nem esclarece de forma cabal se em Espanha já existem as condições para realizar a ligação logo que a infraestrutura se encontre executada”.
O tribunal lembra que a licença para a instalação da linha de “teve a duração de quase quatro anos, pelo que mal se compreende que, face à demora da fase administrativa, seja agora a espera pela decisão cautelar a causar prejuízo grave ao interesse público”.
O juiz refere-se à primeira providência cautelar interposta pelos municípios e que se encontra atualmente no Supremo Tribunal Administrativo, na qual é requerida a suspensão da eficácia da DCAPE.
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