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Tribunal declara improcedente ação de transportadora contra Câmara de Viana do Castelo

6 Junho, 2025 | 18:43
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Pedro Sérgio Xavier
3 min. leitura

O presidente da Câmara de Viana do Castelo anunciou hoje que o Tribunal de Trabalho declarou improcedente a ação interposta pela Transcunha para garantir o emprego dos seus motoristas, face à decisão da autarquia em assumir os transportes públicos.

Luís Nobre, que anunciou a decisão judicial durante a reunião extraordinária do executivo municipal, referiu, no final aos jornalistas, que a decisão “ainda é passível de recurso”, mas sublinhou que o município “fez tudo bem neste processo”, tendo pedido pareceres à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), Autoridade de Mobilidade e Transportes (AMT) e à ACT-Autoridade para as Condições de Trabalho.

“De uma forma cautelosa, responsável, tentamos perceber junto das entidades que têm competência como devíamos proceder. O tribunal veio dar razão ao município. A autarquia não é obrigada a admitir os motoristas [da Trascunha]”, sublinhou.

Em causa está uma ação da Transcunha, interposta em janeiro, que invocava “indícios graves de ilegalidade na forma como a câmara municipal está a preparar a internalização daquele serviço, prevista para setembro de 2025”.

“Para a câmara, teria sido mais fácil receber os motoristas [da Transcunha] que conhecem grande parte dos circuitos, mas estávamos legalmente impedidos de o fazer. Seria a subversão da contratação pública”, referiu Luís Nobre.

O atual contrato de concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros foi celebrado entre o município e a Transcunha – Transportes Rodoviários de Viana, Lda., do grupo Avic, por escritura pública em 2015 e termina no 22 de setembro.

Em maio de 2024, a autarquia decidiu assumir a exploração do serviço a partir dessa data e, em junho do mesmo ano, aprovou a alteração do mapa de pessoal para contratar 25 motoristas, estimando uma despesa anual de 800 mil euros em salários.

Na reunião extraordinária de hoje, o executivo municipal aprovou, com as abstenções do CDS-PP e do independente Eduardo Teixeira, o projeto de regulamento do serviço público de transportes de passageiros.

O documento com 46 páginas aprovado vai ser submetido a discussão pública durante um período de 30 dias úteis. Concluída essa auscultação, o regulamento entrará em vigor no primeiro útil seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

No projeto de regulamento “são estabelecidas e definidas as regras e condições a que devem obedecer o planeamento, a organização, a operação, a atribuição, a fiscalização, o investimento, o financiamento, a divulgação e o desenvolvimento da rede do serviço público de transporte de passageiros, por modo rodoviário, a levar a cabo, de forma direta, pelo Município de Viana do Castelo”.

Segundo o regulamento, a câmara, enquanto Autoridade de Transportes (AT) e Operador de Transportes (OP), determina que, “até à entrada em vigor de novo regulamento, que definirá as taxas e os preços a pagar no município de Viana do Castelo, serão aplicados os tarifários aprovados em janeiro de 2025 para a concessão de transporte público urbano existente à data”.

No artigo 18, o regulamento refere que, “em fase de implementação, poderá não ser realizada a totalidade dos horários”.

O município, “mediante deliberação da câmara municipal, sem prejuízo de eventual delegação de competências a que haja lugar, poderá alterar o itinerário, o local de paragem, a circulação, a frequência e os horários referentes à rede de serviço público de transporte de passageiros, sempre que tal se afigure mais adequado à prossecução do interesse público”.

Têm acesso à rede de serviço público de transporte de passageiros “todos os cidadãos detentores de título de transporte válido e validado, nas modalidades, de tarifa de motorista, bilhete simples, pré-comprado, pré-comprado deficientes e reformados com mais de 65 anos, passe ilimitado, passe ilimitado flexível, passe ilimitado deficientes e reformados com mais de 65 anos, passe ilimitado flexível deficientes e reformados com mais de 65 anos, rede geral inteiro, rede geral reformado, turístico/ cultural por dia, ou semana”.

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