O Tribunal de Vila Real condenou três arguidos a penas entre os sete meses e os dois anos e dois meses de prisão, suspensas na sua execução, pelo abate de seis lobos no Gerês.

Em causa está o abate de seis exemplares de lobo-ibérico capturados com cabos de aço no Parque Nacional da Peneda-Gerês.
O Tribunal de Vila Real, no juízo criminal central, condenou os três arguidos pela prática, em coautoria material e na forma consumada, por seis crimes de dano contra a natureza e a penas de prisão de dois anos e dois meses, um ano e oito meses e sete meses, todas suspensas na sua execução pelo período de dois anos seis meses, com regime de prova.
O tribunal deu como provado que, no ano de 2018, os arguidos decidiram capturar e matar lobos que deambulassem pelo Parque Nacional da Peneda-Gerês, tendo, para o efeito, fabricado armadilhas feitas com cabos de aço, que armaram em vários locais de Cabril, no concelho de Montalegre, distrito de Vila Real, com restos de animais para atrair os lobos.
Por fim, o tribunal deu como provado que os seis lobos mortos pertenciam a um grupo de animais da mesma espécie designado por Alcateia de Cabril, que tinha o seu ‘habitat’ na região central da Serra do Gerês, entre Terras de Bouro e Montalegre, e que as suas mortes colocaram em perigo a existência dessa alcateia ou, na melhor das hipóteses, retardaram intoleravelmente a sua renovação.
Dois dos arguidos foram ainda condenados pela prática, em coautoria, de uma contraordenação ambiental grave, ficando um deles sujeito ao pagamento de quatro mil euros e o outro a três mil euros.
Um dos arguidos também foi condenado a uma pena de multa de 825 euros pela prática de um crime de detenção de arma proibida.
O Ministério Público deduziu um pedido de indemnização civil contra os arguidos, em representação do Estado português, em consequência do dano ambiental, traduzido na perda ou degradação da comunidade de lobos-ibéricos de Cabril e, por essa via, da biodiversidade no território nacional.
O pedido foi admitido e os arguidos foram condenados ao pagamento solidário de 20 mil euros, em função da atuação que adotaram e dada como provada e do dano social, coletivo, que afeta o ambiente enquanto património comum da coletividade, ou seja, pelo dano ambiental coletivo.
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