O Supremo Tribunal Administrativo aceitou o recurso de municípios do Alto Minho e remeteu para a primeira instância a avaliação da providência cautelar por eles apresentada contra a linha de alta tensão Ponte de Lima-Fontefria (Galiza).
“Acordam […] em conceder provimento ao recurso, em revogar o acórdão recorrido e em determinar a baixa dos autos ao tribunal de primeira instância para o seu normal prosseguimento, se nada mais obstar”, refere o documento.
Nesta ação, que começou no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB), os municípios de Monção, Ponte de Lima, Ponte da Barca, Arcos de Valdevez e Melgaço interpuseram um “processo cautelar para a suspensão de eficácia” da Declaração de Impacto Ambiental (DIA) favorável ao projeto de construção da linha de alta tensão.
As autarquias pretendiam ainda “a intimação do Ministério do Ambiente para se abster de autorizar ou licenciar tal projeto”.
Para o STA, o recurso dos municípios justifica-se por “estarem em causa potenciais prejuízos para valores fundamentais da sociedade, sejam eles a saúde, o ambiente ou o património arquitetónico”.
O STA considera ainda que o “ato que possibilita a construção de uma linha de muita alta tensão é suscetível de criar uma situação de facto consumado e de causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação”.
No acórdão datado de 26 de setembro, o STA lembra que, em junho de 2023, o TAFB proferiu despacho em que “dispensou a produção de prova testemunhal” e proferiu sentença em que “julgou improcedente a providência cautelar” apresentada pelas câmaras municipais.
O Tribunal Central Administrativo do Norte manteve a sentença da primeira instância.
Neste processo está em causa está a “linha Dupla Ponte de Lima – Fontefría, Troço Português, a 400 kV”, que em julho de 2023 recebeu parecer favorável condicionado no RECAPE – Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução e, em fevereiro de 2024, obteve a Decisão de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (DCAPE) da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Os autarcas interpuseram entretanto uma outra providência cautelar no TAFB para suspender a eficácia do RECAPE.
Num despacho de 03 de setembro, o TAFB de Braga declarou ineficaz a licença emitida pela Direção-Geral de Energia e Geologia à Rede Elétrica Nacional (REN) para a instalação da linha de Alta Tensão Ponte de Lima-Fontefria (Galiza).
A 06 de setembro, a Rede Elétrica Nacional (REN) disse à Lusa que vai respeitar a decisão do TAFB.
O juiz considerou que, “apesar de demonstrado o relevo da infraestrutura do ponto de vista do interesse público”, na contestação da REN “não são invocadas razões concretas e sólidas para demonstrar a necessidade de prosseguir com a execução do ato, nomeadamente pelo início de construção da linha, já que todos os objetivos visados pela mesma continuam a ser possíveis […]”.
De acordo com o projeto apresentado, a linha abrange os concelhos de Vila Verde, no distrito de Braga, e Ponte de Lima, Ponte da Barca, Arcos de Valdevez, Monção e Melgaço, no distrito de Viana do Castelo.
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