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Transcunha vai recorrer de ação para integrar motoristas na Câmara de Viana do Castelo

11 Junho, 2025 | 8:55
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Pedro Sérgio Xavier
4 min. leitura

A Transcunha revelou que vai recorrer da sentença do Tribunal de Trabalho de Viana do Castelo que declarou improcedente a ação que interpôs para ver os seus motoristas integrados no serviço que a câmara assume em setembro.

Em comunicado, a transportadora do grupo Avic, atual concessionária do serviço público de transporte coletivo de passageiros, que termina no dia 22 de setembro, refere que o tribunal lhe deu razão, “mas adiou a decisão”.

“A sentença proferida pelo Juízo do Trabalho de Viana do Castelo no processo n.º 260/25.4T8VCT é clara ao afirmar que a lei se aplica quer a entidades públicas, quer a privadas, e que a Diretiva 2001/23/CE e o artigo 285.º do Código do Trabalho são aplicáveis também à Administração Pública, sempre que esta assume uma atividade económica anteriormente exercida por uma entidade concessionada”, lê-se no comunicado.

A empresa manifesta “profunda preocupação com a situação de incerteza vivida pelos motoristas afetos ao serviço de transporte público urbano de Viana do Castelo, perante o fim da concessão e a anunciada municipalização da operação pela câmara municipal”.

“É inaceitável que, a poucos meses da transição, não exista um compromisso claro da autarquia relativamente à salvaguarda dos postos de trabalho de mais de 20 motoristas, alguns com décadas de serviço público à população vianense. Trata-se de pessoas, famílias e vidas que merecem respeito e estabilidade”, refere a empresa.

O presidente da Câmara de Viana do Castelo que se escusou a comentar a reação da transportadora, remetendo a sua posição para as declarações que prestou na última sexta-feira, durante uma reunião extraordinária do executivo municipal.

Luís Nobre revelou que o tribunal “deu razão à câmara” porque o município “fez tudo bem neste processo”, tendo pedido pareceres à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), Autoridade de Mobilidade e Transportes (AMT) e à ACT-Autoridade para as Condições de Trabalho sobre a transmissão dos motoristas da Transcunha para a autarquia.

“De uma forma cautelosa, responsável, tentámos perceber junto das entidades que têm competência como devíamos proceder. O tribunal veio dar razão ao município. A autarquia não é obrigada a admitir os motoristas [da Transcunha]”, sublinhou o autarca que, em maio de 2024, viu ser aprovada a sua proposta de exploração do serviço de transportes público a partir da data final da concessão da Transcunha.

“Para a câmara, teria sido mais fácil receber os motoristas [da Transcunha] que conhecem grande parte dos circuitos, mas estávamos legalmente impedidos de o fazer. Seria a subversão da contratação pública”, referiu Luís Nobre, que na ocasião afirmou que a decisão judicial é passível de recurso.

Na ação interposta em janeiro, a Transcunha invoca “indícios graves de ilegalidade na forma como a câmara municipal está a preparar a internalização daquele serviço, prevista para setembro de 2025”.

Em comunicado, refere que a sentença proferida pelo Tribunal de Trabalho “confirma juridicamente a tese da empresa”, garantindo que “a transmissão de contratos de trabalho impõe-se sempre que se verifique a manutenção da identidade da unidade económica — independentemente de o novo operador ser público ou privado”.

“A sentença não acolhe qualquer fundamento jurídico de mérito apresentado pela câmara. A questão essencial prende-se unicamente com a demonstração factual da continuidade da atividade, a qual será facilmente comprovada no momento oportuno”.

Para a Transcunha, “o Tribunal simplesmente adiou a decisão ao afirmar que de momento se ignora quase por completo os moldes concretos em que vai ser exercida esta mesma atividade pelo município, deixando a porta aberta à instauração de nova ação quando conhecer, em concreto, tal factualidade”.

“O Município já declarou publicamente que irá manter a rede de transportes existente, com ligeiras alterações, e substituir a atual frota por novos veículos elétricos, replicando assim os meios materiais e humanos já em operação. Esta realidade configura, nos termos do artigo 285.º do Código do Trabalho e da Diretiva 2001/23/CE, uma reversão de unidade económica com manutenção dos direitos dos trabalhadores”, observa a empresa.

A Transcunha lamenta que o município “não tenha assumido qualquer responsabilidade social ou institucional para com estes profissionais, ignorando o seu papel essencial no serviço público de transportes e contribuindo para um clima de incerteza e instabilidade nas suas vidas”.

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