O presidente da Câmara de Viana do Castelo disse que a taxa turística, em vigor desde agosto, gerou uma receita “surpreendentemente positiva”, mas escusou-se a avançar o valor por não estar cumprido um ano da aplicação da medida.
“Está a acompanhar os indicadores de crescimento do turismo no concelho. Nesse sentido, têm sido positivos os valores associados. Se há visitação, se há ocupação significativa da hotelaria, a receita também cresce”, afirmou Luís Nobre.
O autarca socialista falava aos jornalistas no final da reunião camarária de terça-feira, na qual o vereador do PSD, Paulo Vale, a propósito da aprovação do financiamento para a promoção do concelho em feiras internacionais, quis saber do impacto da cobrança da taxa turística no crescimento do setor, em 2024.
Aos jornalistas, Luís Nobre adiantou que “o concelho continua a ser atrativo para novos investimentos”, apontando como exemplo “o grupo Meliá que, este ano, pretende avançar para a construção de um hotel no Parque da Cidade e da empresa Quinta da Pacheca, que vai transformar um antigo restaurante, na freguesia de Serreleis, em empreendimento turístico.
A taxa turística municipal de Viana do Castelo, de 1,50 euros na época alta e um euro na época baixa, começou a ser cobrada no em 06 de agosto de 2024, mas excluiu as reservas feitas anteriormente.
Segundo Luís Nobre, a receita gerada pela taxa turística vai permitir ao município “ter recursos para continuar a cuidar da cidade, disponibilizar oferta cultural para manter a procura que a cidade tem tido”.
“Não é só um esforço financeiro nos eventos, mas é também na disponibilização dos serviços de limpeza urbana, entre outros. Só tínhamos duas formas para continuarmos a ter a excelência da cidade, dos eventos, do espaço público, da limpeza: ou pedíamos aos vianenses um esforço suplementar ou pedíamos a quem nos visita para contribuir um bocadinho para a excelência que encontra”, especificou.
O regulamento da taxa municipal turística foi aprovado pela maioria socialista na Câmara de Viana do Castelo, em novembro de 2023.
“No primeiro ano de vigência do regulamento, os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local […] que comprovem ter reservas efetuadas entre a data da publicação do regulamento e a data de entrada em vigor, encontram-se isentos de liquidar e cobrar desses hóspedes o pagamento da taxa turística”, estipula o regulamento publicado em Diário da República em fevereiro de 2024.
De acordo com o documento, a “taxa de dormida é devida por hóspede, com idade superior a 16 anos, e por noite, até a um máximo de cinco noites seguidas por pessoa e por estadia”.
Estão abrangidas pela taxa as dormidas “em qualquer tipologia de alojamento nos empreendimentos turísticos e nos estabelecimentos de alojamento local situados no concelho”.
Isentos do pagamento ficam os hóspedes que se desloquem a Viana do Castelo a convite da câmara, por motivos de saúde, os portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60%, e os que, por razões de conflito e deslocados dos seus países de origem, residem temporariamente em Portugal.
A autarquia de Viana do Castelo justificou a implementação da taxa turística com “o aumento significativo do número de estabelecimentos de alojamento local que, no ano de 2014, era de oito unidades, passando para 408 unidades no ano de 2021”, e o aumento de hóspedes e dormidas no concelho.
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