A proposta de regulamento das praias marítimas entre Caminha e Espinho, que exclui concessões em áreas críticas e admite apenas construções amovíveis no areal, continua em análise, mais de oito meses depois de ter sido concluída a segunda consulta pública.

O documento esteve, pela segunda vez, em consulta pública entre 22 de maio e 04 de julho de 2023, estando desde essa data em análise, de acordo com a informação disponibilizada pelo portal participa.pt.
A Lusa solicitou esclarecimentos à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), contudo, até ao momento sem sucesso.
No âmbito da consulta pública lançada em maio de 2023, o Regulamento de Gestão das Praias Marítimas da Orla Costeira Caminha-Espinho recebeu 82 participações, revelou, em julho, o Ministério do Ambiente, em resposta à Lusa.
Segundo a tutela, as “observações/sugestões recebidas” estavam a ser analisadas pela APA, que divulgaria, posteriormente, os resultados da consulta, compilados num relatório de ponderação a ser divulgado no portal participa.pt.
O documento em causa já tinha sido objeto de um período de participação pública, em simultâneo com o Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE), contudo, verificou-se existirem incongruências entre as normas de gestão das praias e o previsto no regulamento de gestão, pelo que foi lançada nova consulta, em 22 de maio.
A versão corrigida do documento exclui concessões ou licenças nas 46 Áreas Críticas identificadas no Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE) e admite apenas construções amovíveis no areal.
No artigo 12.º, o regulamento determina, quanto à execução dos apoios de praia e equipamentos, a utilização de “sistemas construtivos flexíveis que permitam uma montagem e desmontagem facilitada” ou a sua composição por módulos agrupáveis quando a sua localização permita o acesso a um transporte pesado.
Na implantação de construções amovíveis são admissíveis fundações e pavimentos em madeira tratada sobre o areal ou em estacaria, não implicando a construção de sapatas de fundação ou embasamento geral. Norma idêntica à definida para as construções ligeiras.
O POC-CE, que entrou em vigor em agosto de 2021 e que identifica 46 áreas críticas, determina o recuo planeado de dezenas de núcleos habitacionais, bem como a demolição de vários edifícios, casas e restaurantes, localizados na costa entre Caminha e Espinho.
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