A Câmara Municipal de Viana do Castelo aprovou, em reunião de executivo, o Regime de Incentivos para 2023, que prevê a continuidade das reduções e isenções de taxas diversas e, pela primeira vez, inclui, para o setor tecnológico, serviços partilhados e indústrias/atividades criativas, a oferta de soluções combinadas para empresas e profissionais e para o seu agregado familiar, tais como alojamento a custo controlado, soluções de mobilidade e oferta de soluções ao nível educativo.

Recorde-se que o Regime de Incentivos inclui reduções e isenções de taxas para investidores de empreendimentos turísticos e acolhimento empresarial, atividades económicas relacionadas com as fileiras da agricultura, floresta e produtos de base regional e do mar, setor tecnológico, serviços partilhados e indústrias/atividades criativas, equipamentos de utilização coletiva, abrangendo ainda a regeneração urbana e operações urbanísticas. O regime inclui ainda dispensa de caução ou seguro caução na liquidação de taxas, possibilitando ainda o pagamento em prestações das taxas de ocupação dos lotes do Parque Empresarial da Praia Norte, entre outras medidas.
De acordo com a proposta apresentada pelo Presidente da Câmara, Luís Nobre, o Município, para apoiar as famílias, a economia e aumentar o emprego, disponibiliza o regime de incentivos que “aprofunda um conjunto de instrumentos de apoio e atração tendentes à requalificação, dinamização e robustecimento de todo o tecido económico e social do concelho”.
Assim, o Regime de Incentivos aplica-se para empreendimentos turísticos com a isenção total de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas, apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente na agilização dos processos de licenciamento.
No que toca a acolhimento empresarial (novas empresas e empresas existentes no concelho), implica a isenção total de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas, bonificação do preço de cedência de terrenos, realização de obras de infraestruturas e ainda apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente na agilização dos processos de licenciamento.
Para as atividades económicas relacionadas com as fileiras da agricultura, floresta e produtos de base regional, os incentivos previstos passam pela isenção total de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas e apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente na agilização dos processos de licenciamento.
A pensar no setor tecnológico, serviços partilhados e indústrias/atividades criativas, além das isenções nas taxas de licenciamento, serão disponibilizados os espaços equipados a custos controlados e com possibilidade de períodos de carência. É ainda definido o apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente na agilização dos processos de licenciamento e relação com entidades externas públicas e privadas. É definida a possibilidade de execução de obras e infraestruturas urbanísticas e de funcionalização dos espaços, oferta de soluções personalizadas (disponibilização de espaços em função das necessidades), disponibilização de acompanhamento técnico no apoio ao investimento e no processo de instalação empresarial, sendo igualmente estabelecida a oferta de soluções combinadas para empresas e profissionais e para o seu agregado familiar.
Para os equipamentos de utilização coletiva, aprovou-se a isenção de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas, bem como o apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente na agilização dos processos de licenciamento.
Para a regeneração urbana / operações urbanísticas em loteamentos / outras operações urbanísticas, vigora a isenção do valor final das taxas administrativas e de urbanização e edificação em operações urbanísticas de reabilitação urbana e em operações urbanísticas. Está ainda prevista a continuidade, pelo segundo ano consecutivo, da isenção do valor final das taxas administrativas e de urbanização e edificação em operações urbanísticas / 1ª habitação para jovens até aos 35 anos. Vigora igualmente a isenção de taxas na ocupação do domínio público e domínio público por motivos de obras, desde que requerida até ao período máximo de 90 dias.
Este Regime de Incentivos inclui ainda a dispensa de caução ou seguro caução na liquidação de taxas desde que cumpridas as restantes condições estabelecidas no artigo 14 do RMTUE, sendo que o atraso no pagamento de qualquer uma das prestações, por mais de 30 dias, implicará o imediato vencimento de todas as prestações vincendas e a instrução do competente processo de execução fiscal administrativo.
O regime inclui ainda o pagamento em prestações das taxas de ocupação dos lotes do Parque Empresarial da Praia Norte, permitindo a liquidação das taxas anuais de ocupação até ao máximo de 12 prestações mensais, sucessivas e de igual montante.
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