APolícia de Segurança Pública (PSP) apreendeu mais de mil artigos de pirotecnia em 74 operações de fiscalização a espaços de venda deste tipo de artigos, durante o Carnaval.

De acordo com a PSP, em 59 estabelecimentos comerciais de revenda de artigos de pirotecnia, duas pirotecnias, três locais de emprego de explosivos e um estanqueiro dos 74 espaços fiscalizados, foram apreendidos 1.031 artigos de pirotecnia da categoria F1 e F2.
No total foram verificadas 10 infrações relacionadas com a violação e incumprimento dos deveres e regras previstos para os operadores económicos, com a posse, transporte e armazenagem de artigos de pirotecnia em desrespeito pelas prescrições contidas em regulamentação, e com a utilização de artigos de pirotecnia em violação das prescrições contidas nos respetivos rótulos(Art.º 35.º, n.º 1, 2 e 3 do Decreto-lei n.º 135/2015).
Recorde-se que a venda de artigos pirotécnicos através de plataformas eletrónicas ou por telefone, sempre que não seja o próprio comprador a proceder ao levantamento destes artigos junto do estabelecimento de venda devidamente licenciado pela PSP para essa atividade comercial, é proibida, assim como a aquisição de fogo-de-artifício das categorias F1, F2 ou F3 com marcação CE em operador/revendedor devidamente certificado pela PSP.
Só podem ser adquiridos artigos de pirotecnia até ao limite máximo de 5 kg de teor líquido de explosivo e o cumprimento das prescrições contidas no respetivo rótulo, nomeadamente as instruções de utilização e as distâncias mínimas de segurança, tem de ser cumprido.
Num comunicado, a PSP recorda ainda que o fogo-de-artifício não pode ser utilizado para outros fins.
Lembre-se ainda que, se encontrar resíduos perigosos ou artigos de pirotecnia não deflagrados após o espetáculo de fogo-de-artifício, não deve mexer, mas sim e alertar as autoridades policiais para os mesmos.
Dois homens, de 21 e 30 anos, foram detidos pela Polícia Judiciária (PJ), através da Diretoria do Norte, por estarem fortemente indiciados da prática de crimes de roubo, sequestro, coação e ofensa à integridade física qualificada, ocorridos a 16 de agosto, em Viana do Castelo.
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