Enquadrada na operação "Festas em Segurança 2023-2024", e atendendo à elevada procura e utilização de artigos pirotécnicos durante a época festiva associada ao natal e passagem de ano, a Polícia de Segurança Pública (PSP), através do Departamento de Armas e Explosivos (DAE), levou a cabo 15 operações de fiscalização relacionadas com a sua competência exclusiva de armas e explosivos.
Estas operações visaram, especialmente, a venda ilícita de artigos de pirotecnia via online, nomeadamente através das redes sociais por entidade ou pessoa não licenciada, e em estabelecimentos comerciais de revenda de artigos pirotécnicos, pirotecnias e estanqueiros.
Esta atividade resulta da contínua monitorização, por parte do DAE, relativamente à venda ilícita de artigos de pirotecnia em plataformas online. Foram detetadas 9 infrações referentes à violação e incumprimento dos deveres e regras previstos para os operadores económicos, posse, transporte e armazenagem de artigos de pirotecnia em desrespeito das prescrições contidas em regulamentação e a utilização destes artigos em violação das prescrições contidas nos respetivos rótulos.
Decorrente destas ações de fiscalização procedeu-se à apreensão de 3033 artigos pirotécnicos:
– Categoria F2 – 1927 artigos pirotécnicos
– Categoria F3 – 1106 artigos pirotécnicos
A PSP reforça que, para garantir a segurança de todos, qualquer utilização de artigos pirotécnicos terá de cumprir sempre os requisitos legais, dos quais destacamos:
– Proibição de venda de artigos pirotécnicos através de plataformas eletrónicas ou por telefone, sempre que não seja o próprio comprador a proceder ao levantamento destes artigos junto do estabelecimento de venda devidamente licenciado pela PSP para essa atividade comercial;
– Aquisição de fogo-de-artifício das categorias F1, F2 ou F3 com marcação “CE” em operador/revendedor devidamente certificado pela PSP;
– Só podem ser adquiridos artigos pirotécnicos até o limite máximo de 5 kg de teor líquido de explosivo;
– Cumprimento das prescrições contidas no respetivo rótulo, nomeadamente as instruções de utilização e as distâncias mínimas de segurança;
– Não utilização de fogo-de-artifício para outros fins;
– Se encontrar resíduos perigosos ou artigos de pirotecnia não deflagrados após o espetáculo de fogo-de-artifício, NÃO MEXA e alerte as autoridades policiais.
A PSP reitera a necessidade do cumprimento das condições de utilização e condicionalismos sobre os locais de utilização (previstas no artigo 5.º e 6.º da Norma Técnica n.º 3/2018), bem como os limites de disponibilização, posse, transporte e armazenamento de artigos de pirotecnia (previsto na Norma Técnica n.º 4/2018).
A primeira referência à árvore de natal como conhecemos hoje, data do século XVI. Nesta altura, na Alemanha, todas as famílias decoravam pinheiros com papeis coloridos, frutas secas e doces.
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