O grupo parlamentar do PS apresentou na Assembleia da República um projeto de lei que visa a elevação da freguesia de Vila de Punhe, no concelho de Viana do Castelo, à categoria de vila.
Segundo os deputados socialistas Marina Gonçalves, Pedro Delgado Alves, Rui Santos e Jorge Botelho, o objetivo da iniciativa é reconhecer “a importância histórica e o dinamismo económico e social” da freguesia, que, na sua perspetiva, cumpre os critérios definidos na Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, para esta elevação.
Para a deputada Marina Gonçalves, primeira subscritora do projeto, eleger Vila de Punhe como vila representa “um enorme estímulo ao desenvolvimento sustentado da população, com impactos na captação de investimentos e na melhoria da qualidade de vida”.

Marina Gonçalves sublinha ainda o “elevado dinamismo, capacidade de mobilização e de atração de associações culturais, com uma agenda de eventos que projetam a freguesia para além das suas fronteiras, tornando-a um polo relevante para o desenvolvimento cultural e social da região”.
No documento entregue à Assembleia da República, os deputados salientam que Vila de Punhe apresenta características próprias de vila já no período romano, origem etimológica do atual topónimo.
Com 2.064 habitantes distribuídos por 6,7 km², a freguesia dispõe de serviços públicos de caráter permanente, respostas sociais, escolas, associações culturais e recreativas, equipamento desportivo, área florestal e uma atividade económica ligada à restauração e ao turismo, associada ao património cultural classificado e ao Geoparque de Viana do Castelo.
Vila de Punhe encontra-se a cinco quilómetros da margem esquerda do rio Lima e a 11 km da sede do concelho. A freguesia é atravessada pela via medieval Estrada Real 4 (atual EN308/305), pela linha ferroviária do Minho e, a partir de junho, pela via rápida do Vale do Neiva, que ligará a freguesia às zonas industriais de Barroselas, Vila de Punhe e Neiva.
Embora a lei exija que as povoações tenham mais de 3.000 eleitores para serem elevadas à categoria de vila, Marina Gonçalves explica que casos excecionais podem ser considerados quando “a freguesia regista um número de instituições ou equipamentos coletivos superior ao exigido e revela identidade cultural própria que justifique a elevação”.
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