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Presidente da República decretou dissolução do parlamento

20 Março, 2025 | 9:25
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Viana TV
3 min. leitura

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou na quarta-feira o decreto que dissolve o parlamento e marca eleições legislativas antecipadas para 18 de maio, oficializando o anúncio que fez no dia 13 de março.

“O Presidente da República assinou o decreto que procede à dissolução da Assembleia da República e à convocação de eleições legislativas para o próximo dia 18 de maio”, lê-se numa nota divulgada na página da Presidência da República, pelas 20h40.

Este decreto produz efeitos a partir desta quinta-feira, dia 20.

Nos termos da Constituição, no período em que o parlamento se encontra dissolvido funciona a Comissão Permanente da Assembleia da República, composta pelo presidente, pelos vice-presidentes e por deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respetiva representatividade parlamentar.

Esta é a décima dissolução da Assembleia da República desde o 25 de Abril de 1974 – a terceira decretada por Marcelo Rebelo de Sousa – e acontece na sequência da queda do Governo minoritário PSD/CDS-PP, que viu chumbada uma moção de confiança no dia 11 de março.

Após cumprir os dois passos a que a Constituição obriga antes de dissolver o parlamento e convocar eleições, ouvir os partidos e o Conselho de Estado, o Presidente da República fez uma declaração ao país no dia 13 de março, anunciando que as eleições antecipadas vão realizar-se em 18 de maio.

Marcelo Rebelo de Sousa afirmou que “não havia meio caminho” nem consenso possível entre a posição do Governo e da oposição na atual crise política, considerando que “não é possível confiar e desconfiar” ao mesmo tempo do primeiro-ministro, Luís Montenegro.

A crise política teve início em fevereiro com a publicação de uma notícia, pelo Correio da Manhã, sobre a empresa familiar de Luís Montenegro, Spinumviva, detida à altura pelos filhos e pela mulher, com quem é casado em comunhão de adquiridos, – e que entretanto passou apenas para os filhos de ambos – levantando dúvidas sobre o cumprimento do regime de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos públicos e políticos.

Depois de mais de duas semanas de notícias – incluindo a do Expresso de que a empresa Solverde pagava uma avença mensal de 4.500 euros à Spinumviva – de duas moções de censura ao Governo, de Chega e PCP, ambas rejeitadas, e do anúncio do PS de que iria apresentar uma comissão de inquérito, o primeiro-ministro anunciou a 05 de março a apresentação de uma moção de confiança ao Governo.

O texto foi rejeitado com os votos contra do PS, Chega, BE, PCP, Livre e deputada única do PAN, Inês Sousa Real. A favor estiveram o PSD, CDS-PP e a Iniciativa Liberal.

Marcelo Rebelo de Sousa tornou-se o quinto Presidente da República consecutivo a utilizar este poder constitucional, ao qual, até agora, nenhum dos eleitos em democracia deixou de recorrer: Ramalho Eanes dissolveu o parlamento três vezes, Mário Soares uma, Jorge Sampaio duas e Cavaco Silva uma.

A decisão já oficializada, por decreto, cumpre a obrigação constitucional de, no ato de dissolução se marcar a data de novas eleições, a realizar nos 60 dias seguintes, e a imposição da lei eleitoral de que têm de ser convocadas com uma antecedência mínima de 55 dias.

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