O prazo para os contribuintes consultarem os valores das deduções à coleta do IRS apurados pela Autoridade Tributária (AT) e para reclamarem se deles discordarem, arranca, este sábado, e termina no final deste mês.

Após a verificação e confirmação das faturas, a campanha do IRS inicia hoje mais um dos passos do processo de preparação da entrega da declaração anual do imposto, com a disponibilização das deduções calculadas com base nas faturas com NIF realizadas ao longo do ano passado.
Os valores em causa – que ficaram visíveis esta sexta-feira – dizem respeito às deduções com educação e formação, saúde, imóveis (rendas e empréstimos) e lares, despesas gerais familiares e despesas nos setores que concedem benefício por via do IVA, cujos valores podem ser verificados no sítio pessoal de cada contribuinte no Portal das Finanças (ao qual se pode aceder através da chave móvel digital ou da palavra-passe associada ao NIF).
Até ao final deste mês é possível reclamar junto da AT dos valores de deduções que possam não estar em conformidade com aqueles que indicam as faturas ‘colecionadas’ ao longo de 2023 em relação às despesas gerais familiares e dedução por exigência de fatura em restaurantes, cabeleireiros, oficinas, veterinários, ginásios ou títulos de transportes públicos.
Relativamente às deduções ao IRS por via das despesas com saúde, educação, casa ou lares os contribuintes podem recusar os montantes calculados pela AT, optando por indicar o que consideram ser os corretos, através do preenchimento do quadro 6 C1 do anexo H do modelo 3 da declaração do IRS.
Caso seja esta a opção, há duas consequências: por um lado, o contribuinte deixa de poder usar o IRS automático (caso estivesse abrangido), por outro, terá de guardar durante quatro anos as faturas que sustentaram a sua recusa em aceitar os valores calculados pela AT.
Terminado o prazo para a verificação e reclamação das deduções à coleta, arranca a entrega da declaração anual do IRS, em 01 de abril, que se prolonga até 30 de junho.
Na informação que tem disponível no Portal das Finanças, a AT refere que o contribuinte que reclame das faturas/despesas gerais antes da entrega da declaração anual do IRS tem de ter em conta “que a reclamação não suspende os prazos que estão previstos para entregar a obrigação declarativa ou para liquidar e pagar o imposto que lhe for apurado”.
Até 31 de março é também possível comunicar à AT qual a entidade a que se pretende consignar uma parte do IRS ou IVA.
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