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População cria secção de voto fictícia para protestar contra aterro em Barcelos

7 Junho, 2024 | 22:10
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Pedro Xavier
1 min. leitura

Uma secção de voto fictícia vai ser instalada no domingo em frente às instalações da Resulima em Paradela, Barcelos, numa ação de protesto contra os “odores nauseabundos” emanados pelo aterro sanitário daquela empresa.

Em comunicado, a Junta de Freguesia de Laúndos, concelho da Póvoa de Varzim, acrescenta que o protesto tem a ver também com falta de acessos adequados àquela unidade de tratamento de resíduos.

A “mesa de voto” terá o nome #AResuLixoFede.

“No boletim de voto, em vez dos partidos políticos, constarão de forma ordenada todos os problemas que afetam negativamente e quase todos os dias mais de 11 mil cidadãos europeus vizinhos do aterro da Resulima”, lê-se no comunicado

Os resultados da “eleição” serão conhecidos no final da manifestação.

Segundo o comunicado, o aterro prejudica os direitos, liberdades e garantias das populações locais.

“Apesar das várias denúncias às autoridades nacionais e europeias (Comissária Europeia da Coesão e Reformas), até hoje o problema não foi resolvido nem se vislumbra a resolução”, diz ainda.

O aterro, que está localizado na freguesia barcelense de Paradela, é gerido pela empresa Resulima, responsável pela recolha de resíduos nos municípios de Arcos de Valdevez, Barcelos, Esposende, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Viana do Castelo.

Entrou em funcionamento no início de 2022, mas, desde então, tem gerado a contestação dos habitantes das freguesias limítrofes.

As populações dizem que o mau cheiro se estende numa área de quase 74 quilómetros quadrados, afetando mais de 11 mil pessoas.

“Esta situação é de todo inaceitável, pois se a unidade de tratamento de resíduos foi construída para resolver um problema ambiental, tal como está a funcionar criou um novo problema ainda mais grave”, refere o comunicado.

O documento sublinha ainda que o tráfego dos veículos pesados de recolha de resíduos é realizado pelo interior das freguesias de Barcelos, por arruamentos residenciais “sem as mínimas condições de circulação, danificando os pavimentos e causando acidentes e situações graves de segurança rodoviária”.

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