A pesca da sardinha vai ter novos limites a partir de segunda-feira, em função do cumprimento das embarcações, tendo sido definido um máximo diário de 900 quilogramas (kg) de sardinha calibrada como T4, anunciou a DGRM.

Em 28 de abril, um despacho da secretária de Estado das Pescas, Teresa Coelho, definiu as medidas de gestão da pesca da sardinha, ressalvando que a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) pode alterar os limites diários das descargas em função das necessidades de gestão da pescaria e da evolução dos dados recolhidos.
Após a reunião da comissão de acompanhamento realizada na passada segunda-feira, a DGRM decidiu colocar novos máximos à descarga e venda da sardinha, sendo que nestes inclui-se um limite de “900 kg (40 cabazes) de sardinha calibrada como T4, independentemente da existência de outras classes de tamanho”.
Desde o passado dia 18 de setembro que o limite máximo diário de sardinha calibrada como T4 era de 765 quilogramas (kg) ou 34 cabazes.
Nos termos do despacho da DGRM, datado de quinta-feira, para as embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a nove metros, o limite passa agora a ser de 2.700 kg (120 cabazes), contra os anteriores 2.250 kg (100 cabazes).
Por sua vez, considerando as embarcações com comprimento superior a nove metros e inferior a 16 metros, o limite é aumentado para 4.725 kg (210 cabazes), acima dos 3.938 kg (175 cabazes) atualmente em vigor.
Já para as embarcações de cumprimento de fora a fora superior a 16 metros, a barreira foi agora fixada em 6.750 kg (300 cabazes), superando os atuais 5.652 kg (250 cabazes).
O despacho da DGRM produz efeitos a partir das 00:00 de segunda-feira.
A pesca da sardinha reabriu em 02 de maio.
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