Os pedidos de Registo Criminal online já podem ser pagos através de MB WAY, tendo as primeiras transações ocorrido com sucesso, anunciou o Ministério da Justiça.

Em comunicado, a tutela indica que durante a tarde já foram registadas transações de requerentes que utilizaram o MB WAY como meio de pagamento do pedido de registo criminal online.
O pedido do Registo Criminal online foi lançado em 2016 e já permitiu que mais de 1,8 milhões de pessoas singulares e coletivas pedissem o registo sem se deslocarem aos tribunais.
Citada no comunicado, a secretária de Estado Adjunta da Justiça, Maria Clara Figueiredo, sustenta que “a tecnologia é um forte aliado da poupança de tempo e recursos, aumentando a comodidade dos utilizadores de serviços públicos”.
“Sem abdicar da segurança, financeira e jurídica, a administração da justiça pode e deve ajudar o cidadão e as empresas a cumprir as obrigações legais com a maior comodidade possível. Este é mais um passo nesse sentido“, acrescenta.
Também citada no comunicado, a diretora-geral da Administração da Justiça, Ana Cláudia Cáceres, indica que entre julho de 2023 e julho de 2024 “o número de pedidos de registos criminais online teve um crescimento, face ao período homólogo, de 21%”.
“Oferecer um meio de pagamento fácil, rápido e seguro a quem precisa de utilizar este serviço beneficia cada vez mais cidadãos e empresas”, afirma.
O Registo Criminal, documento habitualmente necessário para situações como candidaturas a emprego, obtenção de licença, vistos e residência, tem um custo de cinco euros. O pagamento da taxa podia já ser feito por referência multibanco, cartão de crédito e PayPal. Depois de emitido, o certificado fica disponível digitalmente.
Segundo a Direção-Geral da Administração da Justiça, em breve será ainda disponibilizado um processo de autenticação “mais fácil” para os cidadãos da União Europeia, recorrendo ao sistema europeu de reconhecimento de identidades eletrónicas (eIDAS).
Posteriormente será alargada a possibilidade de utilização do serviço digital do Registo Criminal online a todos os cidadãos estrangeiros titulares de Chave Móvel Digital, associada ao seu passaporte ou título de residência, acrescenta a tutela.
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