A judoca Patrícia Sampaio conquistou hoje o bronze em -78 kg em Paris2024, ao bater a japonesa Rika Takayama por duplo waza-ari, alcançando a 29.ª medalha olímpica do desporto português, a primeira na presente edição dos Jogos.
Patrícia Sampaio (13.ª) venceu no combate decisivo, o seu quinto na Arena Champ-de-Mars, a nipónica Takayama, nona do mundo e sétima favorita entre as 22 judocas inscritas na categoria, com um segundo waza-ari, resultando em ippon, obtido a 01.02 minutos do final.
O bronze de Sampaio é o quarto do judo português em Jogos Olímpicos, após as medalhas de Nuno Delgado (Sydney2000, -81 kg), Telma Monteiro (Rio2016, -57 kg) e Jorge Fonseca (Tóquio2020, -100 kg).
📸Comité Olímpico de Portugal
O Papa Francisco morreu hoje, anunciou o Vaticano, através do cardeal Kevin Ferrell. " Queridos irmãos e irmãs, é com profunda tristeza que devo anunciar a morte do nosso Santo Padre Francisco".
Uma mulher morreu e quatro homens ficaram feridos com gravidade depois da colisão entre dois veículos ligeiros na Estrada Nacional (EN) 101 em Ponte da Barca.
O Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, em seu nome e do executivo municipal, apresenta as condolências pelo falecimento do Papa Francisco, um homem de fé e um humanista que deixa um testemunho de profunda devoção.
D. João Lavrador, Bispo de Viana do Castelo, reagiu à morte do Papa Francisco, com mensagem muito sentida.
Entre 22 e 24 de abril, a atriz e encenadora Beatriz Batarda junta-se ao programa pedagógico das Comédias do Minho, assumindo as sessões do " Curso Alargado Sem Interesse Nenhum" (CASIN).
Em fim de semana de Páscoa, o campeonato principal da Associação de Futebol de Viana do Castelo esteve parado, e apenas se realizaram os jogos da 30ª jornada da 2ª Divisão distrital. Destaque para a vitória (0-1) do Vianense B frente ao líder da competição.
O Governo determinou, nos termos do n.º 12, do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro que, “Que os trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão de combustível podem decorrer até 31 de maio”, conforme Despacho n.º 4703-A/2025, de 16 de abril.