A Guarda Nacional Republicana (GNR) irá desenvolver a Operação Campo Seguro 2025, até 15 de fevereiro de 2026, cujo objetivo é intensificar a sensibilização, o patrulhamento e a fiscalização nas explorações agrícolas e florestais, no sentido de reprimir a prática de crimes de furto de produtos e máquinas agrícolas, crimes de Tráfico de Seres Humanos, em contexto laboral, e prevenir a ocorrência de acidentes com veículos ou máquinas agrícolas e florestais.
Durante a operação, a GNR pretende sensibilizar a população em geral, e a população rural em particular, para a adoção de comportamentos preventivos face aos furtos de produtos e máquinas agrícolas, ao furto de metais não preciosos e a situações de exploração laboral, designadamente aquelas que possam configurar tráfico de seres humanos. Paralelamente, a operação visa também promover a adoção de práticas seguras na utilização e condução de veículos agrícolas e florestais, contribuindo para a prevenção de acidentes e da sinistralidade associada.
Neste contexto, serão reforçadas as ações de patrulhamento e fiscalização, ajustadas à sazonalidade das culturas e às características regionais, incidindo nos locais, dias e horários de maior risco, de acordo com o histórico de criminalidade. Serão também realizadas ações de controlo e fiscalização do transporte de produtos agrícolas e florestais nos pontos de passagem da fronteira terrestre, em articulação com a Guardia Civil, para combater a criminalidade transfronteiriça.
Paralelamente, serão dinamizadas ações de sensibilização junto de proprietários e entidades locais e regionais ligadas ao setor agrícola, com a divulgação de conselhos que promovam a prevenção de furtos.
Assim, a GNR relembra que a colheita ou apanha de produtos agrícolas ou frutícolas, ainda que estejam caídos no chão, sem o consentimento do proprietário, poderá configurar crime contra o património, pelo que aconselha:
1. Evite deixar utensílios da recolha dos produtos no terreno, durante o período noturno;
2. Informe a Guarda sobre qualquer movimento de pessoas ou viaturas suspeitas na proximidade das explorações agrícolas;
3. Cumpra as normas legais relativas ao transporte de produtos agrícolas.
No âmbito dos acidentes envolvendo veículos agrícolas, em 2023 registaram-se 602 acidentes que envolveram veículos agrícolas, dos quais resultaram 40 vítimas mortais, 65 feridos graves e 224 feridos ligeiros. Em 2024, foram contabilizados 684 acidentes neste âmbito, bem como 52 vítimas mortais, 85 feridos graves e 262 feridos ligeiros.
Face a estes dados, a Operação Campo Seguro 2025 contemplará um reforço significativo das ações de sensibilização dirigidas aos utilizadores de tratores e máquinas agrícolas. O principal objetivo passa por promover o cumprimento rigoroso das regras de segurança, contribuindo para a prevenção de acidentes durante a condução e manobra de veículos e equipamentos agrícolas e florestais.
No que respeita aos acidentes rodoviários com veículos agrícolas, as causas mais comuns identificadas são a distração, falta de destreza e as manobras irregulares.
No que respeita aos acidentes com veículos agrícolas, em propriedade privada, as causas mais comuns são a perda de controlo, a irregularidade do terreno e a queda do trator.
Assim, destacam-se os seguintes conselhos:
Não se esqueça da manutenção do veículo, uma vez que o mau funcionamento pode causar acidentes;
Lembre-se que as estruturas de proteção, como o arco de “Santo António”, podem evitar a morte do condutor ou reduzir a gravidade dos ferimentos;
Utilize os acessórios de iluminação e sinalização, de acordo com a lei;
Frequente ações de formação teóricas e práticas. Conheça os riscos da condução de tratores e máquinas agrícolas e florestais;
Não conduza sob o efeito de álcool, fadiga ou em velocidade não adequada às condições do veículo e à carga transportada;
Respeite os limites de carga e dimensão das máquinas e tratores agrícolas e florestais.
Para garantir que as campanhas agrícolas decorram em segurança, a GNR empenhará militares de diversas valências, nomeadamente dos Comandos Territoriais, do Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente (SEPNA), da Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras (UCCF), da Unidade de Segurança e Honras de Estado (USHE) e da Unidade de Ação Fiscal (UAF), através de ações de policiamento de proximidade e de fiscalização.
A poucas horas do Natal e a escassos dias do final de mais um ano, agradecemos a todos pela confiança na Viana TV. Continuamos a ter "Uma nova forma de ver Viana do Castelo".
Embora não seja muito comum nas grandes cidades as famílias com filhos pequenos saírem à rua depois da meia noite, em muitas aldeias de norte a sul do país, a missa do galo continua a ser uma tradição inquebrável.
Os presentes de natal são sem qualquer sombra de dúvida uma das maiores tradições de natal. Tendo começado há mais de 10 mil anos (os agricultores trocavam nesta altura o excedente das suas colheitas como forma de celebração do inverno já estar a meio), ainda hoje se mantém, fazendo as delicias de miúdos e graúdos, que deliram na altura de rasgar os presentes.
Cerca de 80 estudantes internacionais que permanecerão em Viana do Castelo durante a quadra natalícia recebem cabazes de Natal oferecidos pelos Serviços de Ação Social do Politécnico de Viana do Castelo, numa iniciativa que visa promover inclusão, solidariedade e sentimento de pertença.
A Ceia de Natal envolve muitas tradições populares. Em Portugal, a ceia de natal recebe o nome de consoada sendo celebrada na noite do dia 24 de Dezembro, a véspera de Natal. Esta tradição leva as famílias a reunirem-se à volta da mesa de jantar, comendo uma refeição reforçada. Por ser uma festa de família, muitas pessoas percorrem longas distâncias para se juntarem aos seus familiares.
O Serviço de Pediatria da Unidade Local de Saúde do Alto Minho (ULSAM) proporcionou às crianças internadas momentos especiais de celebração natalícia.
O Papa Leão XIV manifestou “grande tristeza” pela rejeição, por parte da Rússia, do pedido de trégua de Natal e apelou a que os conflitos armados sejam interrompidos em todo o mundo durante pelo menos 24 horas no dia de Natal.