A redução para metade do número de dias para captura do meixão no Troço Internacional do Rio Minho (TIRM) é uma das mudanças “mais significativas” nas regras definidas para a pesca profissional e lúdica em 2024.

Em declarações à agência Lusa a propósito do edital hoje publicado em Diário da República que regula a pesca para a temporada 2023-2024, o capitão do porto de Caminha, no distrito de Viana do Castelo, Pedro Santos Jorge, explicou hoje que a redução, em 2024, do número de dias de captura daquela espécie protegida – enguia europeia, que na fase larvar é conhecida por meixão – resulta de uma imposição da União Europeia.
De acordo com o edital, “o número de licenças de pesca de meixão para a temporada de 2023-2024 fica limitado a 100”, e decorrerá com recurso à arte de pesca designada por tela entre 09 e 18 de novembro, 8 e 17 de dezembro. Em 2024, o meixão pode ser capturado com aquela arte de pesca entre os dias 6 e 15 de janeiro.
Já a pesca da lampreia será permitida entre 2 de janeiro e 15 de abril.
O comandante da Polícia Marítima (PM) de Caminha, Pedro Santos Jorge, referiu ainda que “outra das mudanças mais importantes” prende-se com o facto de que o edital resulta de um acordo entre Portugal e Espanha relativo à pesca no Troço Internacional do Rio Minho.
“Os antigos documentos base de referência, um de 1994 para o exercício da caça no TIRM e outro de 2008 para a pesca, eram só regulamentos internacionais. Já este acordo resulta de acordos entre estados e tem um valor jurídico mais elevado. O acordo entrou em vigor este ano e já é a referência para novo edital da pesca”, especificou.
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