As novas regras aplicáveis aos serviços de transporte em veículos descaracterizados através de plataformas eletrónicas (TVDE), como a Uber e a Bolt, entram em vigor esta terça-feira, 1 de setembro. A legislação permite a entrada dos táxis nas aplicações e introduz alterações nos preços, na videovigilância, nos requisitos dos motoristas e na identificação dos veículos.

Os operadores de táxi passam a poder desenvolver também a atividade de TVDE, desde que os veículos cumpram os requisitos exigidos e estejam inscritos numa plataforma eletrónica licenciada. Quando trabalharem através destas aplicações, ficam sujeitos às normas do regime TVDE.
A aplicação de algumas medidas ainda depende, contudo, de regulamentação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), nomeadamente em matérias relacionadas com a formação e certificação dos motoristas, a identificação dos veículos e as especificações técnicas das plataformas.
A nova lei mantém a possibilidade de aplicação de tarifas dinâmicas, mas obriga as plataformas a comunicarem claramente o preço ao passageiro antes da aceitação da viagem. Também deverá ser disponibilizada informação sobre a forma de cálculo do valor final e a taxa de intermediação cobrada.
Entre as principais novidades está ainda a obrigatoriedade de os motoristas comprovarem capacidade e domínio funcional da língua portuguesa, com o objetivo de facilitar a comunicação com os passageiros.
Quanto aos veículos, passam a ter, em regra, um limite máximo de 10 anos desde a primeira matrícula. Os automóveis exclusivamente elétricos podem operar até aos 12 anos.
A videovigilância no interior dos carros passa igualmente a ser permitida por motivos de segurança. A gravação de imagens numa viagem concreta exige informação prévia e consentimento expresso do passageiro e do motorista, sendo proibida a captação de som.
As imagens só podem ser consultadas por pessoas autorizadas e não devem ser conservadas durante mais de 30 dias, exceto quando exista um incidente comunicado ou um pedido fundamentado das autoridades.
O passageiro poderá optar por viajar sem gravação e sem pagar mais por isso. Caso não exista outro veículo disponível, poderá cancelar o serviço sem penalização se não aceitar a videovigilância.
Outra alteração será a substituição do atual dístico amovível por um identificador inamovível, emitido pelo IMT, visível do exterior e associado ao registo do veículo.
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