Os residentes em Monção com 60 anos ou mais vão ter acesso a um Cartão Sénior Municipal que prevê descontos em comércio, serviços, atividades culturais e desportivas, de acordo com o regulamento publicado no Diário da República. A publicação indica que o regulamento relativo ao cartão sénior naquele concelho do distrito de Viana do Castelo entra em vigor dentro de 15 dias.
O objetivo é “combater a discriminação e as desigualdades sociais em razão da idade, oferecendo às pessoas com 60 ou mais anos de idade, do concelho de Monção, um conjunto de benefícios que as motivem a envolverem-se nas atividades de cariz social, desportivo e cultural, entre outras”.
“O Cartão Sénior Municipal visa garantir benefícios económicos, tendo como objetivo final contribuir para o desenvolvimento de iniciativas da autarquia que promovam o bem-estar, a realização pessoal e a plena participação social da população com 60 ou mais anos de idade”, descreve a autarquia.
O cartão “pode ser requerido preenchendo o formulário de inscrição ‘online’ no ‘site’ do município ou presencialmente”, sendo a sua emissão gratuita.
O titular vai ter “descontos no comércio e serviços do concelho de Monção aderentes ao projeto”, sendo o valor determinado pelo que ficar estabelecido entre “comerciante, entidade pública ou privada aderente” e o município através de um protocolo.
Está também previsto o “acesso gratuito ou com desconto nas atividades culturais, sócio recreativas e desportivas, organizadas pela Câmara”.
Os benefícios “estão disponíveis todo o ano com exceção de saldos, liquidação ou outras vendas com reduções de preços”.
O cartão “é válido a partir do momento em que é concedido e caduca quando se verificar a perda da titularidade de beneficiário”, caso este deixe de residir no concelho ou se o projeto terminar.
“Os benefícios concedidos destinam-se à aquisição de bens e/ou serviços para uso exclusivo do titular do Cartão Sénior Municipal”, acrescenta.
A proposta da autarquia foi aprovada em reunião camarária de outubro de 2023, tendo sido submetida a consulta pública por 30 dias.
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