O Ministério Público (MP) pediu, na sexta-feira, a condenação do ex-presidente da Câmara de Caminha Miguel Alves e da empresária Manuela Sousa pelo crime de prevaricação.

Nas alegações finais, que decorrem no Tribunal de Viana do Castelo, a procuradora do MP defendeu que a prova documental e as regras da experiência pública validaram os factos que constam na acusação.
“Condenando, este Tribunal fará justiça”, afirmou.
A defesa pediu a absolvição dos dois arguidos.
O MP acusa Miguel Alves – que se demitiu do cargo de secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro após saber da acusação – de ter violado as normas de contratação pública quando acordou com a empresária serviços de assessoria de comunicação para o município (no distrito de Viana do Castelo) “sem qualquer procedimento de contratação pública”.
Para a procuradora do MP, não foi produzida prova que permita concluir pela “intenção de prejudicar o interesse público”, mas “há um benefício”.
“O benefício é ter sido escolhida esta empresa e não outra. O benefício é ajuste direto, é o contrato”, formalizado com a empresa de Manuela Sousa.
Em 2015, a Câmara de Caminha fez o primeiro de dois ajustes diretos às empresas de Manuela Sousa para prestação de serviços de comunicação, gestão de imagem e assessoria de comunicação. O último ajuste foi renovado em 2016, com a duração um ano.
A relação contratual com a autarquia de Caminha terminou em 2017.
Antes, em 2014, a empresária apresentou os serviços de comunicação da sua empresa ao ex-autarca de Caminha.
Nessa altura, e face às dificuldades financeiras da Câmara de Caminha, que conhecia, decidiu por “conta e risco” promover, gratuitamente, eventos do município, serviço que estimou em cerca de 20 mil euros.
Segundo a procuradora do MP, “não é credível, à luz das regras da experiência pública, que uma empresa preste tanto serviço ‘pro bono’ se não estiver a trabalhar para conseguir um contrato”.
“O crime [de prevaricação] só exige isto”, afirmou, acrescentando não ser credível que a empresa tivesse realizado tantos serviços gratuitos em 2014 e até celebração do primeiro contrato, em abril de 2015, estimados por Manuela Sousa em 20 mil euros, “para conseguir um contrato de 25 mil euros”, por nove meses de serviços de comunicação à Câmara de Caminha.
“Ninguém faz isto. Não tem credibilidade nenhuma”, reforçou, referindo que a prova testemunhal “foi fraca” por serem todos funcionários municipais ou da empresa.
“Não era daí que viria a prova, nem das declarações dos arguidos”, frisou.
O advogado do ex-autarca Miguel Alves disse que a matéria de facto produzida em sede de julgamento “não suporta a acusação”, e apontou que casos como este “descredibilizam as instituições e abalam o sistema democrático, são inimigos do Estado de Direito”.
“Nos 26 anos de exercício da profissão tenho mais confiança no sistema judicial que nos permite estar aqui a demonstrar que esta pessoa [Miguel Alves] é inocente. Confio no sistema judiciário”, afirmou José João Torrinha.
O advogado disse que o coletivo de juízas “não só fará justiça”, absolvendo o ex-autarca, como “contribuirá ativamente para o prestígio da justiça e para a defesa do Estado de Direito”.
O advogado da empresária assentou a sua estratégia de defesa no facto de para haver prevaricação teria de existir um contrato para os trabalhos realizados antes de abril de 2015, data do primeiro procedimento contratual entre a autarquia e a empresa de Manuela Sousa.
“Não há prevaricação do ponto de vista criminal porque não há processo contratual”, reforçou Nuno Brandão, pedindo a absolvição da empresária.
Após as alegações finais, a juíza que preside ao julgamento questionou os arguidos se queriam prestar declarações. Ambos decidiram manter-se em silêncio.
Antes das alegações finais, que decorreram na tarde de hoje, o tribunal ouviu seis testemunhas arroladas pelo MP e quatro pela defesa.
A leitura do acórdão ficou marcada para dia 15 de fevereiro, às 13:50.
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