Marcelo Rebelo de Sousa “devolveu, sem promulgação, à Assembleia da República, o Decreto que aprova o regime jurídico do complemento de alojamento dos estudantes do ensino superior deslocados”, anuncia hoje a página oficial da Presidência da República.
Em causa está o decreto da Assembleia da República n.º 11/XVI, que o Presidente da República reconhece ser de “inquestionável pertinência e justiça social e política”, mas que colide com um outro regime.
Numa carta enviada ao presidente da Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa sublinha que o assunto merece “clareza no seu regime jurídico” e que o diploma, que chegou para promulgação “só em agosto”, iria entrar em vigor a 1 de janeiro de 2025.
No entanto, o Governo já tinha aprovado um regime jurídico sobre a mesma matéria, “já entrado em vigor, para ser aplicado a partir do iminente início do ano letivo de 2024-2025”.
Os dois regimes – o aprovado pelo Governo e vigente e o aprovado pela Assembleia da República – “são contraditórios”, motivo pelo qual, Marcelo Rebelo de Sousa vetou o decreto da Assembleia da República.
“Devolvo, sem promulgação, (…) o Decreto da Assembleia da República n.º 11/XVI – Regime jurídico do complemento de alojamento dos estudantes do ensino superior deslocados, solicitando a ponderação da conveniência de existirem, no próximo ano letivo, dois sucessivos regimes diversos ou, no mínimo, de evitar a potencial insegurança jurídica, pelo menos entre Setembro de 2024 e Janeiro de 2025, com custos sociais indesejáveis para elevado número de estudantes do ensino superior”, refere o presidente na carta enviada à AR.
A carência de alojamento a preços acessíveis para os estudantes do ensino superior é apontada como um dos principais desafios para as famílias, impedindo muitos alunos de prosseguir os estudos.
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Nos últimos anos, foi também aumentando gradualmente o valor atribuído aos estudantes que estudam longe de casa e têm dificuldade em pagar alojamento.
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