O Tribunal de Viana do Castelo não admitiu a impugnação apresentada por um militante do Chega que reclamou da admissão da lista do partido por este círculo às eleições legislativas, alegando ter sido definida por órgãos internos sem legitimidade.
“É manifesto falhar pressuposto processual fundamental, respeitante à legitimidade processual ativa, pelo que este Tribunal não pode admitir, nem conhecer, da impugnação apresentada pelo cidadão Fernando Sá Nóbrega”, refere o despacho do juiz presidente do Tribunal Judicial Viana do Castelo a que a agência Lusa teve acesso.
O militante do Chega Fernando Sá Nóbrega reclamou junto de vários tribunais da admissão das listas de candidatos do partido às eleições legislativas antecipadas de 18 de maio.
Ao apresentar as reclamações, o militante pretende que as listas do Chega sejam impugnadas, ficando o partido impedido de concorrer nos respetivos círculos eleitorais.
De acordo com a informação a que a agência Lusa teve acesso, foi apresentada reclamação em 20 círculos eleitorais: Lisboa, Porto, Leiria, Beja, Viseu, Vila Real, Viana do Castelo, Setúbal, Santarém, Portalegre, Guarda, Madeira, Açores, Coimbra, Castelo Branco, Évora, Bragança, Faro, Braga e Aveiro.
“(…) Dando como adquirida a qualidade de militante do referido partido (que não se mostra documentalmente comprovada), cumpre aquilatar da legitimidade do cidadão Fernando Sá Nóbrega para intervir e reclamar das decisões tomadas neste processo eleitoral do círculo eleitoral de Viana do Castelo”, refere o despacho.
O documento realça que o artigo 30.º da LEAR [Lei Eleitoral da Assembleia da República] dispõe “que das decisões do juiz relativas à apresentação das candidaturas podem reclamar para o próprio juiz, no prazo de dois dias após a publicação referida no artigo anterior, os candidatos, os seus mandatários e os partidos políticos concorrentes à eleição no círculo”, lê-se no documento.
Segundo o juiz, “o referido normativo indica, de modo taxativo, o círculo de pessoas ou entidades que têm legitimidade para intervir no processo eleitoral, a saber: os candidatos, os seus mandatários e os partidos políticos concorrentes à eleição no círculo”.
Este militante já tinha impugnado, junto do Tribunal Constitucional (TC), a última Convenção Nacional do Chega, que decorreu no início de 2024.
O TC declarou “inválida a eleição dos órgãos nacionais” nessa reunião magna e, antes, também já tinha decidido o mesmo quanto à penúltima convenção, que decorreu em Santarém em janeiro de 2023.
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