O julgamento do ex-presidente da Câmara de Caminha, Miguel Alves e da empresária Manuela Sousa, acusados pelo Ministério Público (MP) do crime de prevaricação, vai conhecer hoje a decisão do tribunal de Viana do Castelo. A leitura do acórdão está marcada para as 13h50.

Em janeiro, nas alegações finais, o MP pediu a condenação dos dois arguidos, acusados, em coautoria, de prevaricação de titular de cargo político.
A procuradora do MP defendeu que a prova documental e as regras da experiência validaram os factos que constam na acusação.
“Condenando, este Tribunal fará justiça”, afirmou.
O MP acusa Miguel Alves – que se demitiu do cargo de secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro após saber da acusação – de ter violado as normas de contratação pública quando acordou com a empresária serviços de assessoria de comunicação para o município (no distrito de Viana do Castelo) “sem qualquer procedimento de contratação pública”.
O despacho de acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional do Porto, a que a Lusa teve acesso, refere que o processo teve origem numa “denúncia anónima efetuada no Portal do DCIAP [Departamento Central de Investigação e Ação Penal]”, em 03 de julho de 2019.
Segundo a acusação, em 2014, Miguel Alves e Manuela Sousa, que à data dos factos usava o apelido Couto, “mantiveram contactos com vista à prestação de serviços de comunicação, gestão de imagem e assessoria de comunicação à autarquia pelas sociedades MIT e Mediana”, detidas e controladas pela arguida.
Para o advogado do ex-autarca Miguel Alves, a matéria de facto produzida em sede de julgamento “não suporta a acusação” e apontou que casos como este “descredibilizam as instituições, abalam o sistema democrático e são inimigos do Estado de Direito”.
José João Torrinha disse que o coletivo de juízes “não só fará justiça”, absolvendo o ex-autarca, como “contribuirá ativamente para o prestígio da justiça e para a defesa do Estado de Direito”.
O advogado da empresária assentou a sua estratégia de defesa no facto de para haver prevaricação teria de existir um contrato para os trabalhos realizados antes de abril de 2015, data do primeiro procedimento contratual entre a autarquia e a empresa de Manuela Sousa.
“Não há prevaricação do ponto de vista criminal, porque não há processo contratual”, reforçou Nuno Brandão, pedindo a absolvição da empresária.
No início do julgamento, tanto Miguel Alves como Manuela Sousa negaram qualquer irregularidade na contratação da empresa de assessoria de comunicação.
“Se cometi alguma irregularidade foi com a empresa [de Manuela Sousa]”, referiu Miguel Alves durante o julgamento, admitindo em tribunal que se aproveitou da empresa porque, sabendo da sua expectativa em conseguir um contrato com a Câmara de Caminha, fazia o “jogo do gato e do rato”.
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